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Quarta-feira, 01 de maio de 2024

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VIDA QUE SEGUE...

Desembargador nega liberdade a ex-secretário ; sigilo e trancamento de ação são descartados

Foto: Rogério Florentino Pereira/Olhar Direto

Advogado Roberto Tardelli

Advogado Roberto Tardelli

O magistrado Rondon Bassil Dower Filho, da Segunda Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, negou pedido de liberdade em habeas corpus formulado pela defesa do x-secretário de Fazenda Marcel de Cursi, preso durante a Operação Sodoma. O recurso, indeferido na última sexta-feira (22), também buscava o trancamento da ação penal e a decretação de sigilo sobre os autos.

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O advogado Roberto Tardelli, assessor jurídico de Cursi, buscou salientar que a acusação é ato nulo, em face da revogação do Termo de Colaboração Premiada firmado pelo empresário João Batista Rosa, que, por sua vez, deu origem às investigações.

A necessidade de se decretar o sigilo processual foi apresentada pela defesa com a finalidade de se assegurar o respeito aos direitos fundamentais do paciente, ante uma suposta humilhação pública que vem sofrendo na mídia. O pedido de trancamento tentou justificar-se também nos supostos excesso de prazo da prisão preventiva e na falta de fundamentos. Todos os pedidos foram negados.

No processo relativo a Operação Sodoma, as investigações versam sobre uma suposta organização criminosa voltada à prática de crimes contra a administração pública e lavagem de dinheiro, por meio de fraudes em incentivos fiscais.

Além do ex-governador Silval Barbosa, do ex-secretário de Fazenda Marcel de Cursi e do ex-secretário de Casa Civil, são réus no processo Silvio Cezar Corrêa Araúju, Francisco Andrade de Lima Filho e Karla Cecília de Oliveira Cintra.

Consta da investigação que a antiga Secretaria de Estado da Indústria e Comércio, Minas e Energia (Sicme), atual Secretaria de Desenvolvimento Econômico de Mato Grosso (Sedec), teria concedido incentivos fiscais, via Programa de Desenvolvimento Industrial e Comercial (Prodeic), de forma irregular, para algumas empresas.

A irregularidade foi confirmada pelo empresário João Batista Rosa, colaborador (inicialmente delator premiado) no caso e dono da Tractor Partes, que entregou irregularmente a quantia de R$ 2,6 milhões para obter incentivo. Atualmente rosa é tratado pela qualidade de vítima.
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