Olhar Jurídico

Quarta-feira, 01 de maio de 2024

Notícias | Criminal

Nova derrota

TJMT nega habeas corpus de Riva que buscava anular depoimento de delator

Foto: Rogério Florentino Pereira - Olhar Direto

TJMT nega habeas corpus de Riva que buscava anular depoimento de delator
Um pedido de habeas corpus solicitado pela defesa do ex-deputado José Geraldo Riva foi negado, nesta quarta-feira (27), por unanimidade, pela Segunda Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, sob relatoria do desembargador Rondon Bassil. A defesa postulava a nulidade da audiência de instrução e julgamento em que Riva foi “convidado a se retirar”, que ocorreu no dia 26 de novembro de 2015, bem como dos demais atos posteriores.

Leia mais:
Procurador não vê cerceamento de defesa contra José Riva em ação por desvio de R$ 9,6 milhões

Os advogados de Riva alegaram cerceamento de defesa, já que o ex-parlamentar foi retirado da sala de audiências durante a oitiva do advogado Joaquim Fabio Mielli, delator premiado na Operação Ventríloquo, que investiga um rombo, supostamente arquitetado por Riva, de quase R$ 10 milhões.

No entanto, os desembargadores que analisaram o pedido consideraram improcedente e negaram o habeas corpus. Neste processo, José Geraldo Riva responde pela prática, em tese, dos crimes de constituição de organização criminosa, peculato e lavagem de dinheiro.

O caso

Denúncias do Ministério Público versam sobre suposto desvio de aproximadamente R$ 9,6 milhões na Assembleia Legislativa do Estado. O ex-parlamentar seria o chefe do “grupo”. São réus no processo, além de Riva, o advogado Julio Cesar Domingues, o ex-procurador-geral da Assembléia Legislativa, Anderson Flávio de Godoi e o ex-secretário geral do mesmo órgão, Luiz Marcio Bastos Pommot.

A Operação Ventríloquo teve início com a delação premiada de Fábio Mielli, representante do banco HSBC. Segundo o MPE, o então presidente afastado da Assembleia Legislativa de Mato Grosso, José Riva, teria determinado o pagamento de uma dívida na integralidade de R$ 9,6 milhões, em face à instituição financeira, relativa a débitos em atraso da contratação de seguros saúde para os servidores da Casa de Leis, desde que metade do montante fosse desviado.
Enviar para amigoImprimir

Entre em nossa comunidade do WhatsApp e receba notícias em tempo real, clique aqui

Assine nossa conta no YouTube, clique aqui

Comentários no Facebook

Sitevip Internet