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Quarta-feira, 01 de maio de 2024

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SUPERFATURAMENTO

Justiça aliena bens de prefeito, secretários e pecuarista por superfaturamento em aluguel de caminhonete S10

Foto: Rogério Florentino Pereira/OD

Justiça aliena bens de prefeito, secretários e pecuarista por superfaturamento em aluguel de caminhonete S10
A Justiça Estadual, por meio da 1ª Promotoria de Justiça Cível de Pontes e Lacerda, acatou pedido liminar em ação civil pública proposta pelo Ministério Público do Estado de Mato Grosso (MP-MT), e determinou a indisponibilidade dos bens do prefeito de Vale de São Domingos, Daniel Gonzaga Correa e dos funcionários públicos Edinaldo Ferreira de Santana, Roberson dos Santos Machado, Adalto-Clei Faria Maia, além do pecuarista Enodes José dos Santos. Juntos, eles teriam superfaturado o valor pago na locação de um veículo para prestar serviços junto ao gabinete do gestor municipal.

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O valor pago de R$ 57.220,00 mil pelo aluguel de uma caminhonete modelo S10, 4X4, por prazo inferior a seis meses seria suficiente para a aquisição de um automóvel novo. Segundo o promotor de Justiça Paulo Alexandre Alba Colucci, levantamentos realizados pelo Ministério Público demonstram diversas irregularidades no procedimento licitatório realizado em março de 2013. As informações revelam o sobrepreço dos valores contratados e o direcionamento do certame.

Segundo ele, o valor da diária de locação do veículo estabelecido no contrato foi de R$ 206,89, valor bem superior ao contrato efetuado anteriormente sem licitação, cuja diária girou em torno de R$ 196,00. “Confrontando-se contratos de locação similares contraídos por outros entes públicos com o celebrado pelos acionados, observa-se que as cláusulas da avença celebrada pelo Município de Vale de São Domingos foram demasiadamente prejudiciais ao poder público”, destacou o promotor no documento.
Ainda a partir dos dados disponibilizados pelo Tribunal de Contas do Estado, “elucidou-se que o prefeito ocasionou o desfalque ao erário, pois emitiu ordens de pagamento sem as respectivas e indispensáveis notas de liquidação e, mais do que isso, sem que os serviços de locação fossem prestados em sua totalidade”, traz trecho da Ação Civil Pública.

As investigações tiveram início após denúncia anônima feita na ouvidoria do Ministério Público. A fraude cometida pelo prefeito teria sido pactuada com os três servidores públicos que contribuíram para a prática ilícita no procedimento licitatório e contou com o auxílio do proprietário do veículo, o pecuarista Enodes José.

Na decisão judicial, o magistrado ressaltou que ficou comprovado por meio dos contratos administrativos números 28/2013 e 38/2013 a necessidade do decreto da indisponibilidade de bens dos réus para eventual ressarcimento aos cofres públicos.
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