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Quarta-feira, 01 de maio de 2024

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DEFESA DE CURSI

Advogado aciona coordenador do Gaeco para que explique “ameaças infantis” sobre origem de honorários

Foto: Rogério Florentino Pereira/Olhar Direto

Roberto Tardelli

Roberto Tardelli

O advogado Roberto Tardelli, responsável pela defesa do ex-secretário de Estado de Fazenda Marcel de Cursi, preso durante a operação Sodoma, protocolizou nesta terça-feira (02) pedido de explicações para que o coordenador do Grupo Especializado de Combate ao Crime Organizado (Gaeco), promotor Marco Aurélio de Castro, preste informações formais acerca das declarações dadas à imprensa local sobre a intenção do MPE de investigar a origem do dinheiro que presos políticos estariam arcando com as despesas dos seus advogados renomados. “No ar, soltam-se ameaças infantis, tudo na tentativa de desmoralizar quem defende e criminalizar quem é defendido”, afirmou Tardelli.

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Tardelli, que é procurador aposentado do Ministério Público de São Paulo, formalizou o pedido junto à presidência do Tribunal de Justiça de Mato Grosso. Além de Marcel de Cursi, estão presos em consequência da Sodoma, que investiga um suposto esquema na concessão de incentivos fiscais, o ex-governador Silval da Cunha Barbosa, e o ex-secretário de Casa Civil, Pedro Nadaf.

Na petição o procurador aposentado faz um resumo dos seus 30 anos de atuação no MP e toda sua vida pregressa na advocacia, bem como alerta para o fato de que “insinuações” como as feitas pelo promotor Marco Aurélio, mal explicadas, “podem ter a destrutividade corrosiva de ácido, podem erodir um patrimônio formado com suor e estrada, com dedicação e angústia, com felicidade e dor”.

"Ilações inconsequentes ou irresponsáveis hão de ser esclarecidas, expostas, traduzidas, para que não se promova o pior debate, o da maledicência barata, para que não se permita que a brutalidade e a insídia se sobreponham à inteligência e à dialética superior do debate, para que não se consagre a ameaça velada e ilegal como forma de atuação de instituição que deve prezar pela estrita observância da ética e da legalidade, que não se transforme o púlpito em uma arena de críticas", consta do texto.

Tardelli afirma que tomou conhecimento de matérias amplamente veiculadas na mídia local, colocando em dúvidas eventual origem de pagamento de honorários, segundo ele, chegando-se ao 'absurdo paranoide de inferir que tudo se resolveria nas sórdidas teias da criminalidade'.

"Ou seja, se o réu não dinheiro para custear um advogado de renome – renome que custou suor e lágrimas – alguém por ele o teria e a contratação do advogado somente desvelaria uma rede mais profunda de pessoas envolvidas com a macro-criminalidade. Em outra matéria, garantiu-se que se investigaria como e por que meios as contratações teriam ocorrido. No ar, soltam-se ameaças infantis, tudo na tentativa de desmoralizar quem defende e criminalizar quem é defendido por algo que sequer fato típico é, mas que pode ser suficiente para lançar a todos na fogueira das suspeições. As razões dessa contratação e o valor dos honorários não cabem à discussão por aquele que não é integrante da relação contratual, sob pena de o acusador (Marco Aurélio de Castro) achar-se no direito de fiscalizar e perseguir o advogado do réu. As ilações pueris lançadas são preocupantes e podem, efetivamente, atingir a honra objetiva e subjetiva de quem luta há mais de trinta anos", justifica.

Para finalizar, o advogado afirma que não ficou claro nas declarações do promotor Marco Aurélio à imprensa, ao referir-se a contratações de advogados de renome nacional, bem como acerca da possibilidade de provierem os honorários de fontes escusas, se o mesmo referia-se ao próprio Tardelli e à eventual remuneração dele por parte de Marcel de Cursi.

"Tampouco há clareza bastante na afirmativa de investigar a licitude dos recursos (dinheiro ilícito, na expressão por ele formulada) implica afirmar-se na eventual afirmativa de participação do Requerente em alguma teia criminosa (expressão também cunhada pelo Ilustre demandado). Diante da dubiedade manifestada, é a presente para instar o ora Demandado, EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR MARCO AURÉLIO DE CASTRO, DD COORDENADOR DO GAECO/MT – GRUPO DE ATUAÇÃO DE COMBATE AO CRIME ORGANIZADO, a, querendo, responder ao presente pedido de explicações, no prazo fixado pelo art. 872 do CPC, requerendo-se sua notificação, a ser encaminhada através da EGRÉGIA PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MATO GROSSO e, finalmente, após notificado, sejam os autos devolvidos ao autor, para ulteriores desdobramentos", finaliza.
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