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Quarta-feira, 01 de maio de 2024

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Todas do mesmo dono

Três empresas de ramos distintos entram em recuperação judicial em Cuiabá

Foto: Ilustração

Três empresas de ramos distintos entram em recuperação judicial em Cuiabá
A Justiça de Mato Grosso aceitou o pedido de recuperação judicial (medida para evitar a falência de uma empresa quando a mesma perde a capacidade de pagar o que deve) em favor de três empresas da capital, todas sob posse do mesmo dono, R.C.A., mas cada uma atuante em um ramo mercadológico: contabilidade (LEILA CARMELITA ALCANTARA DE ALMEIDA); prestação de serviços diversos (C. R. C. A COMERCIO DE SERVIÇOS); e confecção de artigos de pedra, granito e mármore (M. C.DE ALMEIDA & CIA LTDA). No entanto, o valor da dívida não é divulgado nos autos.

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A decisão do juiz Flávio Miraglia Fernandes, da Primeira Vara Cível de Cuiabá, é datada de 18 de dezembro de 2015, mas só foi disponibilizada no Diário de Justiça Eletrônico (DJE) nesta segunda-feira (15). De acordo com o magistrado, é justificável o pedido devido às atuais condições financeiras das empresas: “Verificada a ‘crise econômico-financeira’ das devedoras, devidamente relatada na inicial, bem ainda, diante da constatação realizada pelo Sr. perito, lograram êxito em atender aos requisitos legais para a obtenção do processamento do pedido formulado na forma estabelecida na lei de recuperação”, relatou na decisão.

Além disso, Miraglia ressaltou que a “circulação de bens, geração de riquezas e impostos, bem como a manutenção dos postos de trabalho, corroborados pela intenção positiva e de boa fé de seus representantes legais, comprovada materialmente pelos documentos analisados pelo perito justificam o deferimento do processamento da recuperação judicial”.

Portanto, a partir do dia da decisão, as empresas têm o prazo improrrogável de 60 dias para apresentar o plano de recuperação, sob pena de convolação (substituição) em falência. Posteriormente, após este procedimento, durante 180 dias, as empresas serão dispensadas de apresentar certidões negativas de débito fiscal, exceto para os casos de contratação com o poder público, ou para o recebimento de benefícios ou incentivos fiscais creditícios.

Também serão suspensas as ações e execuções judiciais promovidas contra a mesma. Além disso, os bens essenciais permanecerão em sua posse, não podendo ser alienados sem autorização da Vara responsável por conceder a medida.

No entanto, o juiz negou o pedido de exclusão do nome das empresas e de seus sócios coobrigados junto aos Cartórios de Protesto, como SERASA, SPC e Boa Vista, pois “pois não há previsão legal para tanto e o momento inaugural da recuperação é inoportuno”, afirma.

Argumentos da empresa

Para ter o pedido atendido, as empresas argumentaram que contraíram dívidas “com a finalidade de melhorar e expedir seus serviços, bem como realizar reformas em geral [...] na expectativa de ter caixa suficiente para honrar todos os compromissos”.

Ainda segundo os autos, “a concorrência desleal existente no mercado em que o grupo atua, o aumento significativo na inadimplência dos clientes, aliadas com a crise econômica acabaram afetando demasiadamente as vendas mensais e comprometeram a prestação de serviços ofertados pelas empresas prejudicando assim o fluxo de caixa, começando as dificuldades em honrar os compromissos habituais”.

Por fim, além destes fatores, aduz que, “as empresas do grupo foram atingidas pela política institucional das instituições bancárias de oferecerem créditos na modalidade de empréstimos curtos (capital de giro), descontos, renovações de operações existentes, cheque empresarial, modalidades de créditos com exorbitantes taxas de juros, ocorrendo às vezes taxas iguais a 2,70% a 3,20% ao mês”.

E quanto ao motivo de todas ingressarem na mesma ação, explica que "são constituídas pelos mesmos fundadores e grupo familiar, mantidas/administradas pelos mesmos sócios, pois atuam em conjunto desde a utilização do setor administrativo até a execução das atividades dos mesmos, possuem em comum, fornecedores e credores, responsáveis contábeis, sócios e o patrimônio de uma empresa garante as dívidas da outra".

Laudo

De acordo com laudo de perícia prévia encomendo pelo TJMT para averiguar a veracidade dos fatos, “o Demonstrativo de Resultado Consolidado do grupo econômico, podemos notar que os Lucros Líquidos Anuais veem diminuindo a partir do ano de 2013. Esses resultados, conjuntamente com a empresa tendo que arcar com juros de cheque especial que gira em torno de até 290,85% ao ano, torna as operações das empresas inviáveis, o que as motiva a ingressar com pedido de recuperação judicial, na tentativa de tentar debenturizar seu passivo”.
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