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Quarta-feira, 01 de maio de 2024

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DECISÃO

Justiça prorroga prazo de blindagem em recuperação da empreiteira Três Irmãos

Foto: Divulgação

Justiça prorroga prazo de blindagem  em recuperação da empreiteira Três Irmãos
A empreiteira Três Irmãos Engenharia Ltda, que já teve como sócio o ex-deputado estadual Carlos Avalone e agora se encontra sob posse de seus irmãos Carlos Eduardo Avalone e Marcelo Avalone, teve o período de blindagem (suspensão das ações e execuções judiciais) prorrogado até o dia primeiro de março. O motivo da dilatação do prazo é que empresa entrou em recuperação judicial (medida para evitar a falência quando a mesma perde a capacidade de pagar o que deve) em junho do ano passado com dívidas em torno de R$ 70 milhões, mas, no dia 22 de dezembro de 2015, passados 180 dias, o prazo inicial de blindagem se encerrou.

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A decisão é do juiz Claudio Roberto Zeni Guimarães, que substituiu o titular da 1ª Vara Cível de Cuiabá, Flávio Miraglia Fernandes, que está de férias. Ela foi publicada no Diário de Justiça Eletrônico (DJE) nesta segunda (15), mas é datada do dia 22 de janeiro. O magistrado acatou o pedido de maneira parcial e estendeu a blindagem até o primeiro dia do mês de março, data da 2ª convocação da assembleia dos credores (ocasião em que os credores deverão votar o plano de recuperação apresentado pela empresa e decidirão se aceitam ou não as condições). No entanto, a construtora pleiteava prorrogação de mais 90 mais.

Além da prorrogação, solicitava “suspensão das negativações e protestos em nome das empresas e sócios pelo mesmo período, a fim de afastar prejuízos vivenciados em decorrência de ações judiciais de retomada de bens, os quais reputa essenciais à atividade empresarial”. Mas o juiz negou tal pedido, citando trecho de decisão similar do ministro do Superior Tribunal de Justiça, Luiz Felipe Salomão: “Como o deferimento do processamento da recuperação judicial não atinge o direito material dos credores, não há falar em exclusão dos débitos, devendo ser mantidos, por conseguinte, os registros do nome do devedor nos bancos de dados e cadastros dos órgãos de proteção ao crédito, assim como nos tabelionatos de protestos”.

A decisão também ressalta que o prazo de 180 dias da recuperação judicial é improrrogável, porém a jurisprudência do STJ tem admito essa dilação quando “comprovada a sua necessidade para o sucesso da recuperação e não evidenciada a negligência da parte requerente”.

Por isso, o magistrado alega que a empresa não “possui responsabilidade sobre o retardamento do processo recuperacional, considerando que a assembleia de credores não se realizou até o momento, e que culminou na extrapolação do prazo de blindagem”. Além disso, segundo consta na decisão, “a extrapolação de prazo decorreu da necessidade de cumprir com regularidade as fases procedimentais previstas na própria Lei Regencial”. Para tanto, convocou a Assembleia Geral para os dias 23 de fevereiro e 1º de março.
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