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Sexta-feira, 26 de abril de 2024

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Taborelli e marido de vice são condenados por propaganda ofensiva contra Lucimar Campos nas redes sociais

Foto: Rogério Florentino Pereira/Olhar Direto

Taborelli e marido de vice são condenados por propaganda ofensiva contra Lucimar Campos nas redes sociais
O deputado estadual e pré-candidato a prefeito de Várzea Grande, Pery Taborelli (PSC), foi condenado por propaganda eleitoral irregular e ofensiva nas redes sociais contra a prefeita e candidata a reeleição Lucimar Campos (DEM). A decisão é do juiz José Lindote da 58ª Zona Eleitoral. Além de Taborelli, Sérgio Alliend, esposo da candidata a vice e atualmente vereadora Miriam Pinheiro (PMB), também foi condenado.

Taborelli e Sérgio Alliend, mais conhecido como Serginho, teriam utilizado as redes sociais, principalmente o Facebook, com falsas acusações contra Lucimar Campos. Sérgio Alliend utilizaria as redes sociais para propalar e divulgar vídeo em que Pery Taborelli aparece em uma reunião dizendo que a prefeita Lucimar Campos empobrece Várzea Grande juntamente com seus familiares, enquanto torna-se ricos.

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A representação eleitoral contra o candidato a prefeito de Várzea Grande, Pery Taborelli, e Sérgio Alliend foi proposta pelo jurídico da Coligação Pra Avançar e Melhorar da candidata Lucimar Campos e assinada pelos advogados Maurício Magalhães Neto, João Vitor s. Braga, Robison Pazzeto Jr e Leopoldo Cesar Miranda Lima Bisneto.

Trecho do vídeo divulgado por eles registra que Lucimar Campos utilizar-se-ia da Secretaria de Assistência Social da Prefeitura de Várzea Grande para identificar pessoas em situação de risco para obter vantagem como a distribuição de cestas básicas.

O vídeo objeto da representação e divulgado pelo segundo representado, Pery Taborelli aparece discursando para um grupo pequeno de pessoas em que aborda a situação de violência e miserabilidade verificadas em Várzea Grande. Taborelli ainda no vídeo tece críticas ácidas à administração.

Sérgio Alliend é o segundo representado da ação. Ele teria, além do vídeo, publicado na mesma página, de sua propriedade, posts alusivos aos mesmos temas abordados por Taborelli - violência e miséria, de modo a sugerir que tais situações são propositais no município, com o intuito de garantir o voto da população.

Na sua decisão, o juiz José Lindote, cita que a  propoganda eleitoral se destina a permitir que os candidatos veiculem nas redes sociais suas propostas e projetos, com o intuito de angariar voto do eleitor. "No caso em tela, é certo que a mensagem postada pelo representado Sérgio Alliend beneficiou sua esposa, candidata a vice-prefeita na chapa encabeçada por Pery Taborelli", diz trecho da sentença.

"Julgo parcialmente procedente a representação para determinar aos representantes Pery Taborelli e Sérgio Alliend que se abstenham da prática de condutas que desrespeitem a norma eleitoral vigente, sob pena de incidir na prática do crime previsto no artigo 347 do Código Eleitoral", pontua ainda o juiz em sua decisão.
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