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Sexta-feira, 26 de abril de 2024

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ICMS único para importados ampliou debate sobre mudança na política de incentivos fiscais

Desde a votação na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), em abril, de projeto de resolução do Senado (PRS 72/2010) estabelecendo ICMS único para importados, o senador Ricardo Ferraço (PMDB-ES) já estava convencido da necessidade de mudar a forma como estados e o Distrito Federal concediam e revogavam isenções, incentivos e benefícios do tributo. A questão era definir a medida legalmente adequada para isso.

Relator do PRS 72/2010 na CCJ, Ferraço manifestou-se pela rejeição da proposta, por entender que violava diversos pontos da Constituição Federal. Na sua avaliação, política de incentivos fiscais não podia ser regulada por meio de projeto de resolução, mas por lei complementar.

Seu relatório acabou sendo rejeitado pela Comissão de Justiça, que aprovou voto em separado do senador Armando Monteiro (PTB-PE). O mesmo dispositivo constitucional que fundamentou a rejeição de Ferraço à proposta foi invocado pelo parlamentar pernambucano para assegurar que uma resolução do Senado era “o instrumento por excelência para a fixação de alíquotas aplicáveis às operações e prestações interestaduais”.

O Senado acabou aprovando a Resolução 13/2012 resultante do PRS 72/2010, mas, desde setembro, o governo do Espírito Santo tenta derrubá-la junto ao Supremo Tribunal Federal (STF).

Nova regulamentação

Nesse meio tempo, Ferraço apresentou projeto de lei (PLS 170/2012 – Complementar) estabelecendo uma nova regulamentação para a concessão e a revogação de isenções, incentivos e benefícios do ICMS.

Essa proposta já conta com relatório pela aprovação na Comissão de Serviços de Infraestrutura (CI), elaborado pelo senador Cyro Miranda (PSDB-GO), que fez críticas ao que considerou um “tratoraço” do governo federal na condução do PRS 72/2012, quando foi aprovado pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE).

Além de reconhecer a constitucionalidade do projeto de Ferraço, Cyro Miranda sustenta, em seu relatório, não haver dúvidas de que o PLS 170/2012 – Complementar “restabelece a primazia dos princípios federativos, da autonomia dos entes federados, da separação dos Poderes e da legalidade”.

Pacto Federativo

A Comissão Especial do Pacto Federativo também examina o assunto e deverá apresentar um anteprojeto de lei complementar destinado a acabar com a guerra fiscal em torno do ICMS. Ao mesmo tempo em que irá definir os conceitos de isenção, incentivo e benefício fiscal, a proposta dos juristas deverá manter a exigência de concordância de todos os estados para a concessão de qualquer vantagem associada ao tributo.

Outros projetos

Mais dois projetos de lei em tramitação no Senado pretendem atualizar a Lei Complementar nº 24/1975, que regula a concessão de isenções do ICMS: o PLS 240/2006, do senador Flexa Ribeiro (PSDB-PA), e o PLS 85/2010, do ex-senador Marconi Perillo (PSDB-GO). As proposições aguardam votação da CAE.

De acordo com Cyro Miranda, ambas convergem para a proposta de Ferraço, já que derrubam a unanimidade exigida hoje dos estados para a concessão de incentivos fiscais do ICMS.
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