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BATE BOCA

Mesmo desacatando PM, promotor não foi preso por força de prerrogativa de foro; entenda

02 Jul 2017 - 11:40

Da Redação - Paulo Victor Fanaia Teixeira

Foto: Reprodução

Fábio Camilo da Silva

Fábio Camilo da Silva

Mesmo empossado há menos de três meses, o promotor de Justiça Fábio Camilo da Silva, lotado em Guarantã do Norte, já precisou recorrer às prerrogativas de foro do Ministério Público Estadual (MPE) que o impede de ser preso como qualquer outro cidadão seria caso se envolvesse em uma briga com a Polícia Militar, como a registrada na tarde deste sábado (01) em uma rodovia perto de Peixoto de Azevedo. Entenda o que significa esta prerrogativa do MP.


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Segundo a PM, Fábio Camilo da Silva “estava alterado e embriagado, desacatou a guarnição, fez diversas coisas consideradas crimes”. Entretanto, ele não foi preso por força da Lei Complementar à Constituição Federal 35/1979 (Lei Orgânica da Magistratura Nacional), que diz que o promotor deve “ser preso somente por ordem judicial escrita, salvo em flagrante de crime inafiançável, caso em que a autoridade fará, no prazo máximo de vinte e quatro horas, a comunicação e a apresentação do membro do Ministério Público ao Procurador-Geral de Justiça”.
 
Conforme as imagens, o promotor Fábio Camilo da Silva chega a arrancar sua blusa ao encarar o policial militar que o abordou na rodovia, pedindo para que fosse algemado. Ele estaria dirigindo embriagado no momento em que foi solicitada a parada para averiguação, tendo se irritado com a situação. Em outro momento das imagens o promotor chega a provocar o militar dizendo: “aproveita que eu estou de costas e atira”, indo em seguida em direção ao militar que fazia a filmagem, chamando para “uma conversa”.
 
Outras prerrogativas de membro do MPE são:

IV – ser processado e julgado originariamente pelo Tribunal de Justiça de seu Estado, nos crimes comuns e de responsabilidade, ressalvada a exceção de ordem constitucional;
V – ser custodiado ou recolhido à prisão domiciliar ou à sala especial de Estado Maior, por ordem e à disposição do Tribunal competente, quando sujeito a prisão antes do julgamento final.

Art. 41 – Constituem prerrogativas dos membros do Ministério Público, no exercício de sua função, além de outras prevista na Lei Orgânica:
II – não ser indiciado em inquérito policial, observado o disposto no parágrafo único deste artigo.
(...)
Parágrafo único – Quando no curso de investigação, houver indício da prática de infração penal por parte do membro do Ministério Público, a autoridade policial civil, ou militar, remeterá imediatamente, sob pena de responsabilidade, os respectivos autos ao Procurador-Geral de Justiça, a quem competirá dar prosseguimento à apuração.
 

Segundo o artigo do jurista José Damião Pinheiro Machado Cogan, para o site Conjur, são “raríssimas as ocorrências” que envolvem “magistrados e membros do Ministério Público na prática de delitos”, razão pela qual a matéria é “pouco estudada”.
 
Após o bate boca com a PM, Fábio Camilo foi encaminhado para a delegacia mais próxima, e outro promotor de Justiça foi acionado para acompanhar a ocorrência. Ele responderá a um inquérito criminal e a um Procedimento Administrativo Disciplinar (PAD) no MPE.
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