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Sábado, 27 de abril de 2024

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Seminário discutirá papel do Judiciário no controle das sentenças arbitrais estrangeiras

O papel do Judiciário, em especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que no Brasil tem a competência para homologar sentenças estrangeiras, inclusive as sentenças arbitrais, e dos juízes federais, competentes para executar as sentenças estrangeiras homologadas pelo STJ, será um dos focos principais das discussões do Seminário Internacional de Arbitragem.

O evento será promovido pelo Centro de Estudos Judiciários (CEJ) do Conselho da Justiça Federal (CJF), no dia 3 de dezembro, no auditório do STJ, em Brasília. As inscrições podem ser efetuadas gratuitamente no site www.cjf.jus.br, item “Serviços – Cursos e Eventos”.

Segundo explica o coordenador científico do evento, o especialista em arbitragem Cesar A. Guimarães Pereira, o segundo foco principal é aprofundar a discussão relativa aos critérios de homologação de sentenças arbitrais estrangeiras com base na Convenção de Nova Iorque. Ratificada em 1958 e incorporada ao ordenamento jurídico brasileiro em 2002, a convenção disciplina em mais da metade dos países do mundo a homologação de sentenças estrangeiras, estabelecendo, segundo o especialista, uniformidade de critérios.

Cesar Pereira ressalta ser importante que os juízes e demais operadores do direito conheçam mais profundamente esse tema e entendam os procedimentos a serem adotados na execução de sentenças arbitrais estrangeiras, depois de homologadas pelo STJ.

Pontos de contato

Método privado de solução de conflitos no qual as partes escolhem os árbitros, a arbitragem pode ser utilizada em substituição a uma ação judicial, em matérias que tratam de direitos disponíveis (dos quais os seus titulares podem dispor livremente). É geralmente utilizada em matéria comercial e previamente pactuada como eventual solução de litígios em determinados contratos.

“Mas escolher a solução de litígios por arbitragem não elimina o papel do Poder Judiciário nem afasta a sua necessidade de intervenção em muitas situações”, adverte Cesar Pereira. Pelo contrário, argumenta o especialista: uma boa solução arbitral depende de um bom Poder Judiciário, já que existem inúmeros pontos de contato entre uma instância e outra, ou seja, em diversos momentos o processo arbitral dependerá da cooperação de um juiz togado.

Os árbitros, segundo ele, têm o poder de decidir o litígio, mas não têm a força do Estado para executar determinadas decisões, tais como a penhora de bens. “Sempre existe um juiz competente para adotar as providências necessárias para dar efetividade à arbitragem”, afirma.

Com informações da Assessoria de Comunicação Social do CJF.
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