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Sexta-feira, 26 de abril de 2024

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reprovadas

Contas da DP-MT sob gestão de Prieto são julgadas irregulares

Foto: Reprodução

Contas da Defensoria sob gestão de Prieto são julgadas irregulares

Contas da Defensoria sob gestão de Prieto são julgadas irregulares

As contas anuais da Defensoria Pública de Mato Grosso (DP-MT) durante o exercício de 2011 sob o comando de André Luiz Prieto foram julgadas irregulares pelo Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso (TCE-MT). 

O processo foi relatado inicialmente pelo conselheiro Alencar Soares, porém, em virtude da aposentadoria deste, o conselheiro que concluiu o julgamento das contas foi Valter Albano.

Segundo o TCE-MT, foram encontradas 36 irregularidades, sendo 28 falhas graves, entre elas impropriedades no repasse ao Fundo de Previdência Social, aquisição indevida de combustíveis e contratação de serviços de transporte aéreo e terrestre.

O conselheiro Valter Albano afirmou que não foi possível mensurar o valor dos danos provocados ao erário já que houve sonegação de informações e documentos por parte da Defensoria Pública.

O parecer dos conselheiros determinou que a Defensoria restitua R$ 698,33 referentes a juros e multas no pagamento em atraso de faturas de consumo de energia elétrica e multou o gestor André Luiz Prieto em R$ 7.400,00 por erros no repasse ao Fundo Previdenciário.

Envolvimentos ilegais

Além disso, no processo foi julgada parcialmente procedente uma representação em desfavor da Defensoria por atos ilegais praticados por Prieto e Emanuel Rosa de Oliveira na execução do contrato firmado com as empresas Comercial Amazônia Petróleo Ltda e a Mundial Viagens e Turismo Ltda para fretamento de aeronaves.

Conforme o TCE-MT, este processo foi relatado pelo conselheiro substituto Luiz Henrique Lima e julgado na sessão plenária da última terça-feira (27), em que o Pleno decidiu pela condenação de André Luiz Prieto, Emanoel Rosa de Oliveira e Luciomar Araújo Bastos, representante da empresa Mundial Viagens e Turismo Ltda, para que restituam aos cofres públicos estaduais, individualmente e com recursos próprios, o valor correspondente a R$36.718,62.

O Tribunal também informou que a decisão foi encaminhada ao Ministério Público Estadual (MP-MT)para adoção das providências cabíveis e as multas impostas deverão ser recolhidas aos cofres do Fundo de Reaparelhamento e Modernização do Tribunal de Contasno prazo de 60 (sessenta) dias.

As informações são da assessoria de imprensa do TCE-MT
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