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Segunda-feira, 29 de abril de 2024

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sem redistribuição

Justiça nega liminar em ação de Lúdio questionando excesso de propagandas de Barranco

Foto: Rogério Florentino Pereira/ Olhar Direto

Justiça nega liminar em ação de Lúdio questionando excesso de propagandas de Barranco
Juiz auxiliar da propaganda eleitoral, Sebastião de Arruda Almeida indeferiu liminar em ação proposta pelo deputado estadual Lúdio Cabral (PT) contra a Federação Brasil da Esperança. Ação argumenta a federação distribuiu tempo de propaganda em desacordo com a legislação eleitoral, beneficiando Valdir Barranco, também membro do PT. Decisão é desta sexta-feira (23). 

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Antes da ação, Lúdio requereu o encaminhamento de mapas de mídia de 26 de agosto a 14 de setembro de 2022, contendo as inserções de todos os candidatos do Partido dos Trabalhadores.
 
Dentre o total de 365 inserções do Partido dos Trabalhadores, 109 foram destinadas às mulheres e 256  aos homens, em desacordo com a proporcionalidade. A quantidade das inserções para cada gênero deve ser proporcional à quantidade de homens e mulheres. Isto é, do total de 9 candidatos do PT, 4 são mulheres e 5 são homens. Assim, a proporção da distribuição das inserções deveria ter sido de 44,44% para o gênero feminino e 55,55% para o masculino.
 
Desse modo, as 4 candidatas mulheres do PT teriam direito a 44,44% da quantidade das inserções veiculadas na rádio e na televisão, ou seja, 162,20 inserções. Todavia, apenas 109 inserções foram destinadas ao gênero feminino, o que corresponde a 29,86%, estando o gênero masculino, portanto, com 53,25 inserções em excesso.
 
Distribuindo-se de forma proporcional as 109 inserções do gênero feminino, cada candidata deveria ter tido direito a 27,25 inserções. Quanto ao gênero masculino, cada candidato tinha o direito a 40,55 inserções. Assim, segundo processo, o candidato Barranco excedeu, sozinho, em aproximadamente 53,45 inserções. Liminar requereu a redistribuição.
 
Em sua decisão, Sebastião salientou que Lúdio fez o cálculo com base no total de candidatos pertencentes ao PT (nove apenas), sendo que a legenda Brasil da Esperança é integrada pelo PT, PC do B e PV. A Federação registrou 18 candidatos ao todo.
 
“Logo, conforme demonstrado, os elementos trazidos aos autos não possuem aptidão para, nesta fase processual, demonstrar a verossimilhança do direito em que se funda o pedidos, razão pela qual indefiro a medida liminar postulada”.
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