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Sexta-feira, 24 de maio de 2024

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UNANIMIDADE

Primeira Turma do STF nega nova tentativa de Emanuel em acessar delações premiadas do 'Caso do Paletó'

Foto: Reprodução

Primeira Turma do STF nega nova tentativa de Emanuel em acessar delações premiadas do 'Caso do Paletó'
Ministros da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), por unanimidade, negaram novo recurso do prefeito de Cuiabá, Emanuel Pinheiro (MDB), em que tenta acessar as delações e depoimentos do ex-governador Silvar Barbosa, da família dele e dos ex-secretários Pedro Nadaf, Silvio Correa, Valdisio Viariato e do ex-deputado estadual, José Riva. As informações pretendidas estão em ação penal da Justiça Federal, que contém, dentre outros, o vídeo em que Pinheiro aparece recebendo envelope com dinheiro do ex-chefe de gabinete de Silval, Silvio Corrêa, no episódio conhecido como “Caso do Paletó”.


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Denunciado por associação criminosa e corrupção passiva, Emanuel ingressou com reclamação constitucional, com pedido de liminar, contra decisão do juiz federal Jeferson Schneider, o acusando de cerceamento de defesa.

Emanuel argumenta que Jeferson teria afrontado enunciado da Súmula Vinculante nº 14 da Corte, já que ele negou acesso completo aos documentos. Relator do processo no STF, Dias Toffoli anotou que rejeitou a pretensão do prefeito por duas vezes.

Em junho de 2022, Toffoli fundamentou sua decisão assegurando que todos os documentos necessários ao prosseguimento da ação já se encontravam juntados aos autos, bem como determinou nova intimação das defesas técnicas para que apresentassem resposta escrita à acusação.

Um mês depois, em julho daquele ano, defesa do prefeito pediu reconsideração da referida decisão. No entanto, segundo Toffoli, os argumentos foram os mesmos que os anteriores, o que levou a uma nova rejeição do pleito.

Em novo pedido, endereçado à Primeira Turma do STF, o relator manteve seu entendimento, de que os documentos necessários para o deslinde da ação já estão acostados nos autos e que a pretensão de Pinheiro em acessá-los, mas sem conseguir, não fere o exercício da defesa, tampouco o cerceia.

Ele quer acessar os vídeos de depoimentos das delações premiadas firmadas pelo ex-governador Silvar Barbosa, da família dele e dos ex-secretários Pedro Nadaf, Silvio Correa, Valdisio Viariato e do ex-presidente da Assembleia Legislativa, José Riva.

Em seu voto, Toffoli destacou a persistência da defesa sobre esses acessos, sem, contudo, apresentar novos argumentos diferentes daqueles que já foram reclamados.

“O presente recurso mostra-se inviável, na medida em que contém apenas a reiteração dos argumentos de defesa anteriormente expostos, sem, no entanto, revelar quaisquer elementos capazes de afastar as razões expressas na decisão agravada, a qual deve ser mantida por seus próprios fundamentos”, escreveu Toffoli.

“No tocante aos registros visuais dos depoimentos prestados, este juízo assentou que, de acordo com o órgão ministerial, tais vídeos seriam apenas registros da leitura dos próprios depoimentos prestados por escrito, razão pela qual nada poderiam acrescentar ou alterar o conjunto probatório dos autos, sobretudo neste momento processual incipiente, não acarretando cerceamento de defesa”, acrescentou.

Diante disso, a Primeira Turma da Corte Suprema acompanhou o voto do relator e, à unanimidade, negou provimento ao agravo regimental em sessão virtual ocorrida de 21.4.2023 a 2.5.2023.

Os ministros que votaram com Toffoli foram Luís Roberto Barroso (Presidente), Cármen Lúcia, Luiz Fux e Alexandre de Moraes.
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