Olhar Jurídico

Sábado, 27 de abril de 2024

Notícias | Trabalhista

INSS nega e jardineiro acidentado recorre à Defensoria Pública para garantir auxílio-doença

Após sofrer acidente de trabalho, o jardineiro L.S.R. ingressou com pedido de auxilio-doença perante o Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS) e garantiu o benefício por três meses.

Visto que, após este período, ainda não possuía capacidade para exercer sua atividade laborativa, solicitou a prorrogação do benefício, contudo o pedido fora indeferido. Mesmo um recurso, interposto perante a Junta de Recursos do Conselho de Recursos da Previdência Social, teve o provimento negado.

Devido à impossibilidade de trabalhar, e por recusa da empresa de enquadrá-lo em algum outro cargo, o jardineiro encontra-se impossibilitado de prover renda para manter o sustento seu e da família desde fevereiro, há dez meses, quando recebeu o último pagamento.

Assim, L.S.R. não teve alternativa senão a de buscar perante a Defensoria Pública de Mato Grosso uma solução jurídica para o problema. Com o intuito de garantir o direito do rapaz, o defensor público Cláudio Aparecido Souto impetrou uma ação, em face do INSS, pedindo restabelecimento de concessão de auxílio-doença.

"O trabalhador não possui outra fonte de renda que garanta a sua subsistência, motivo pela qual é imprescindível que seja restituído o recebimento do auxilio-doença que desumanamente e ilegalmente fora cortado", afirma Dr. Cláudio.

A título de esclarecimento de que não houve recuperação da saúde do trabalhador, foi anexada à ação um relatório médico, datado de setembro/2012, enfatizando que o paciente estava aguardando consulta para realizar cirurgia devido à gravidade da lesão no joelho.

O juízo da Terceira Vara Especializada da Fazenda Pública de Cuiabá, então, deferiu parcialmente o pedido, para o fim de determinar ao INSS que restabeleça o benefício auxílio-doença do requerente.

De acordo com o magistrado, L.S.R., ao ser convocado, está obrigado a comparecer às perícias médicas agendadas pelo INSS, devendo apresentar em juízo cópia do laudo pericial no prazo de 10 (dez) dias após a emissão do documento.
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