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Quarta-feira, 01 de maio de 2024

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ATOS GOLPITAS

Mato-grossense detido no 8 de Janeiro pede teste de insanidade mental para se livrar de condenação

Foto: Agência Brasil

Mato-grossense detido no 8 de Janeiro pede teste de insanidade mental para se livrar de condenação
Em liberdade provisória após participar dos atos golpistas do 8 de Janeiro, o mato-grossense de Juara, Jean Brito da Silva, pediu teste de insanidade mental ao ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), visando atestar que é portador do transtorno do espectro autista e, com isso, afastar possível condenação.

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Conforme a denúncia da Procuradoria-Geral da República, Jean participou de associação armada que praticou crimes contra o Estado Democrático de Direito, cujo propósito era a deposição do presidente eleito nas eleições, Luiz Inácio Lula da Silva (PT), que tomou posse em 1º de janeiro deste ano.

Jean foi acusado de ser o executor material de atos antidemocráticos ocorridos no dia 8, em razão da prática de associação criminosa armada, abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de estado, dano qualificado pela violência e grave ameaça, com emprego de substância inflamável, contra o patrimônio da União e com considerável prejuízo para a vítima, deterioração de patrimônio e concurso material.

Conforme o ministro, as imputações formuladas em desfavor do réu, se aplicadas em grau máximo, poderiam totalizar 30 anos de reclusão. Ele foi preso em flagrante no dia do ato e teve a prisão convertida em preventiva.

Em março do ano passado, Moraes indeferiu os pedidos de revogação da prisão preventiva e, em 21 de junho, analisou a situação prisional do requerente, nos termos do art. 316 do Código de Processo Penal, e manteve a segregação cautelar.

“Em 21 de junho, mantive a prisão preventiva por vislumbrar patente a necessidade de garantia da ordem pública a necessidade para a instrução criminal, evidenciada pelo somatório das penas decorrentes das imputações formuladas em desfavor do réu que, se aplicadas em grau máximo, podem totalizar 30 anos de reclusão, frisando que o Plenário do STF recebeu a denúncia oferecida em desfavor do requerente reconhecendo a justa causa para a instauração de ações penais”, escreveu Moraes na decisão.

A defesa do ex-brigadista, então, apresentou laudos e avaliações médicas ao STF apontando que ele tem Síndrome do Espectro Autista e de Deficiência Intelectual Moderada, e argumentou que mesmo tendo participado dos atos, teria de ser reconhecida sua inimputabilidade por conta da sua condição mental.

O ministro determinou, nesse sentido, que antes de declarar que ele seja inimputável, Jean passasse por exames e avaliação do quadro físico e mental.

Moraes anotou que os fundamentos trazidos por ele ao manter a prisão de Jean se mantiveram inalterados (garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal ou para assegurar a aplicação da lei penal), no entanto, ante demonstração de que o ex-brigadista é portador da síndrome do espectro autista (TEA) e tem deficiência intelectual moderada (DIM), resolveu concedê-lo a liberdade provisória.
 
“Atento a essas particularidades e considerando a situação atual do feito – tendo sido iniciada a audiência de instrução desta Ação Penal e considerada a necessidade de tratamento específico, bem como a alegação de inimputabilidade formulada pela Defesa – vejo que é possível a substituição da prisão preventiva anteriormente decretada por medidas cautelares”, proferiu Moraes.

Com a expedição do alvará de soltura, Jean ficou proibido de emitir passaportes, deverá se apresentar ao juízo semanalmente, não poderá se ausentar do país, perdeu todos os documentos de porte de arma, bem como os certificados de registros, proibido de usar as redes sociais e de comunicar com os demais envolvidos, por qualquer meio.

Em despacho assinado na semana passada, Moraes deu cinco dias para que a Procuradoria-Geral da República e a defesa do réu se manifestem em relação à juntada de laudo pericial nos autos.
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