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Quarta-feira, 01 de maio de 2024

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FLAGRANTE FORJADO

TJ anula condenação imposta a PM que teria vendido arma a membro do CV

Foto: Rogério Florentino / Olhar Direto

TJ anula condenação imposta a PM que teria vendido arma a membro do CV
O Tribunal de Justiça (TJMT) anulou a condenação do cabo da Polícia Militar, Leonardo Francis Queiroz Santana, 35 anos, preso em flagrante em março de 2021, quando tentava, supostamente, vender uma arma de fogo para membro do Comando Vermelho, identificado como Vitor Cezar Oliveira Silva, 27, no bairro Cabo Michel, em Várzea Grande.

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Ele foi condenado a dois anos e seis meses de prisão. A sentença foi proferida pelo Conselho da 11ª Vara militar de Cuiabá. A pena deveria ser cumprida em regime inicial semiaberto, mas sua defesa conseguiu anular a condenação, sob argumento de flagrante forjado.

Segundo as informações do boletim de ocorrências, uma equipe estava em patrulhamento quando recebeu informações de que um faccionado, que faz uso de perna mecânica, estaria negociando a compra de uma arma de fogo com o vizinho, sendo que uma terceira pessoa estaria indo levar o armamento.
 
A equipe então seguiu até a casa do homem, conhecido como "Perninha" e, quando chegou, viu uma viatura do Grupo de Apoio da Polícia Militar parada em frente à residência. O veículo estava aberto e sem ninguém dentro.
 
Os PMs então entraram na casa e deram de frente com o cabo, devidamente fardado. Próximo a eles, no chão, foi possível notar a arma de fogo que estava sendo comercializada. A arma era um revólver calibre 22 com 48 munições, no valor de R$ 4 mil.

A defesa do cabo, patrocinada pelo advogado Alaertt Rodrigues da Silva, do Escritório Rodrigues Advogados, apontou nulidade no auto da prisão e da sentença, que acabou o condenando a 2 anos e 6 meses de detenção. A alegação foi de que o flagrante foi forjado, tendo em vista que ele foi incitado a vender a arma por policiais.

Examinando o caso, o colegiado da Terceira Câmara Criminal fundamentou que o “O flagrante preparado/provocado tem como característica a atuação de um agente provocador que, geralmente, age sem prévia autorização judicial, induzindo outrem a cometer um crime, no qual o induzido não tinha, inicialmente, a intenção de praticá-lo”.

“No caso em questão, o apelante foi induzido por colaboradores da Polícia Militar a transportar e fornecer arma de fogo de forma onerosa, portanto, toda a situação foi previamente arquitetada para a configuração do flagrante policial, o que implica, sem sombra de dúvida, no reconhecimento da nulidade do auto de prisão em flagrante e, por consequência lógica, da sentença”, diz a ementa do acórdão.

A câmara julgadora ainda determinou o retorno dos autos para que seja feita uma instrução processual a fim de averiguar a origem do material bélico. Acórdão foi proferido no final de janeiro.
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