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Terça-feira, 30 de abril de 2024

Notícias | Constitucional

'retrocesso socioambiental'

Câmara é notificada sobre vícios de inconstitucionalidade do Plano Diretor de Desenvolvimento de Cuiabá

Foto: MPMT

Câmara é notificada sobre vícios de inconstitucionalidade do Plano Diretor de Desenvolvimento de Cuiabá
A Procuradoria-Geral de Justiça e a 29ª Promotoria de Justiça Cível de Cuiabá - Defesa Ambiental e da Ordem Urbanística notificaram, nesta quarta-feira (17), o presidente da Câmara Municipal, vereador Francisco Carlos Amorim Silveira (Chico 2000), a respeito dos vícios de inconstitucionalidade do Projeto de Lei Complementar nº 13/2024. O referido PLC, que está em trâmite no legislativo municipal, dispõe sobre o Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano do Município de Cuiabá e dá outras providências. 

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No documento, o Ministério Público de Mato Grosso recomenda que o presidente da Câmara “providencie a devolução do Projeto de Lei Complementar nº 13/2024 ao Poder Executivo Municipal de Cuiabá para que promova adequações e supressão das incongruências detectadas”. Além disso, deixa o legislativo ciente de que, caso persistam os vícios e o projeto venha a ser aprovado, será prontamente ajuizada Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI). 

Conforme a Notificação Recomendatória, o Centro de Apoio Operacional (CAO) Urbanístico do MPMT analisou a minuta de Projeto de Lei Complementar e detectou incongruências apontadas na Nota Técnica 02/2023. A 29ª Promotoria de Justiça Cível de Cuiabá oportunizou ao Município que se manifestasse sobre a Nota Técnica, mas este se recusou e encaminhou a minuta à Câmara, que converteu em PLC.

Entre as inadequações apontadas pelo CAO Urbanístico está a redução das atuais Zonas de Interesse Ambiental do Município de Cuiabá, promovida pelo artigo 35 do PLC nº 13/2024. Conforme o procurador-geral de Justiça, Deosdete Cruz Junior, e o promotor de Justiça Carlos Eduardo Silva, essa medida representa “ofensa ao princípio constitucional da proibição do retrocesso socioambiental, dado que a aprovação da forma que se encontra atingirá o núcleo essencial do direito fundamental ao meio ambiente ecologicamente equilibrado previsto no artigo 225 da Constituição da República, conforme compreendido pelo Supremo Tribunal Federal (STF)”. 

Outra incongruência apontada no relatório é a ausência de articulação da minuta de revisão do Plano Diretor de Cuiabá com o Plano Diretor de Desenvolvimento Integrado da Região Metropolitana do Vale do Rio Cuiabá. Ou seja, o PLC em trâmite não compatibiliza diretrizes e dispositivos com normas determinadas pela Lei Complementar Estadual nº 609/2018 (que institui o Plano Diretor do Vale do Rio Cuiabá). 
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