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Sexta-feira, 26 de abril de 2024

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PRESCRIÇÃO

Deputado Eliene Lima se livra de ação penal no Supremo

Foto: Reprodução

Eliene Lima

Eliene Lima

O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), declarou extinta a punibilidade do deputado federal Eliene Lima (PSD) em ação penal movida pelo Ministério Público Federal (MPF) por suposto crime eleitoral. A denúncia foi apresentada em 1994. 

À época, o MP acusou Lima, então vereador de Cuiabá e candidato a uma cadeira na Assembleia Legislativa, de "falsificar ou alterar, no todo ou em parte, documento público para fins eleitorais" e de "fazer uso de qualquer dos documentos falsificados ou alterados".

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De acordo com o MP, Lima realizou alistamento e transferência de eleitores de modo fraudulento. O parlamentar sempre negou as acusações. 

Após a denúncia ser enviada ao STF, o MP chegou a propor a alteração do tipo penal. Isto é, o MP entendeu que o parlamentar cometeu outro crime, o previsto no artigo 350 do Código Eleitoral ("omitir, em documento público ou particular, declaração que dele deveria constar, ou inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que deveria ser escrita para fins eleitorais").

"Considerando as datas do recebimento da denúncia pelo Tribunal Regional Eleitoral e da remessa do processo ao STF em virtude da investidura em cargo eletivo federal e a presente data, descontados os seis anos e três meses em que o prazo prescricional esteve suspenso, houve o transcurso do lapso prescricional de 12 anos, por isso, há de ser declarada a extinção da punibilidade, consoante manifestação do MPF", escreveu Fux.

A decisão do ministro, proferida no último dia 13, considerou a pena máxima prevista no artigo 350 do Código Eleitoral, que é de cinco anos de reclusão. Ainda assim, houve prescrição. 

A proposta apresentada pelo MP sobre alteração do tipo penal foi rechaçada pelo advogado Valber Melo, que defendeu Lima no caso. O deputado é alvo de outros inquéritos e processos.
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