Olhar Jurídico

Sexta-feira, 26 de abril de 2024

Notícias | Financeiro

TCU constata falhas em Programa de Crédito Fundiário

Auditoria operacional do Tribunal de Contas da União (TCU) constatou falhas no Programa Nacional de Crédito Fundiário (PNCF), cujo objetivo é facilitar, às famílias rurais, o acesso a crédito para a obtenção de imóveis rurais e infraestrutura básica. Segundo a auditoria, há inconformidade na implantação e no desenvolvimento dos projetos de construção dos assentamentos e na seleção dos beneficiários e das propriedades rurais que recebem o crédito. Os controles internos e a gestão financeira também apresentam fragilidades.

Entre as falhas, há insuficiência de divulgação adequada para atingir o público-alvo do programa; escolha dos imóveis rurais sem a participação efetiva dos beneficiários de acordo com as regras estabelecidas, causando atraso e problemas técnicos na construção das casas.

Também há inadequações nas propostas de financiamento e falhas na elaboração dos projetos. Os serviços de assistência técnica e de extensão rural oferecidos são intempestivos e insuficientes para as necessidades dos beneficiários do programa.

Segundo relatório do TCU, a gestão financeira dos recursos do programa possui grave inadequação, pois as dívidas vencidas não vêm sendo devidamente efetivadas. Sendo assim, o TCU determinou ao Banco do Brasil e Banco do Nordeste que comprovem a efetiva cobrança extrajudicial das dívidas vencidas e não pagas, além de regularizar as operações do Fundo de Terras e da Reforma Agrária que estejam inadimplentes.

No que diz respeito aos controles internos, os beneficiários desconhecem os canais pertinentes para a formulação de denúncias de irregularidades, em razão da deficiência de divulgação por parte dos gestores do programa.

Diante desse cenário, o TCU determinou ao Ministério do Desenvolvimento Agrário (MDA) que apresente, em 120 dias, plano de ação para adoção de medidas. Entre elas, a análise dos beneficiários não enquadrados nos critérios de seleção; a divulgação mais efetiva do programa nos estados participantes e a análise prévia de viabilidade da terra para a aprovação das propostas da aquisição de imóveis pelo programa de crédito fundiário.

O TCU também recomendou à Receita Federal e ao Ministério do Trabalho e Emprego que disponibilizem os bancos de dados ao MDA para o cruzamento de sistemas como CNPJ, Rais, Sisob, Siape, TSE e Sipra, de maneira que facilite a seleção dos beneficiários e melhore os controles de financiamento do programa.

O relator do processo é o ministro-substituto André Luís de Carvalho.
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