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MPE propõe ação para garantir nomeação de candidatos aprovados em concurso público

31 Jan 2013 - 19:33

Assessoria de Imprensa do Ministério Público do Estado de Mato Grosso

O Ministério Público Estadual propôs nesta quarta-feira (30.01) ação civil pública contra o Estado de Mato Grosso, com pedido liminar, requerendo a nomeação de candidatos aprovados em concurso público para o cargo de 'Apoio Administrativo Educacional-Limpeza', no município de Alto Garças. O MPE alega que, apesar de existirem candidatos aprovados na lista de espera, o Estado vem realizando várias contratações temporárias para preenchimento de vagas no referido cargo.

“Havendo candidatos aprovados em concurso púbico, as vagas já existentes de fato e as que surgirem durante o prazo de validade do certame devem ser providas pelos aprovados, não se podendo admitir a prorrogação ou manutenção de contratações temporárias efetuadas sem concurso público, sob pena de se fazer tábula rasa do disposto no artigo 37, inciso IV, da Constituição Federal”, argumentou o promotor de Justiça Márcio Florestan Berestinas, em um trecho da ação.

Segundo ele, decisões do Superior Tribunal de Justiça impedem, inclusive, a efetivação de contratações temporárias em detrimento de candidatos aprovados para a formação de 'cadastro de reserva'. “Mesmo nos casos de candidatos aprovados para a formação de cadastro de reserva, a expectativa de direito convola-se em direito subjetivo, caso tais candidatos tenham a nomeação preterida pela realização de contratações temporárias efetuadas sem concurso público”, disse.

Na ação, o promotor de Justiça destacou que, diante das várias contratações temporárias efetivadas nos anos de 2011 e 2012 para o exercício da função de apoio administrativo educacional, em Alto Garças, não resta dúvida sobre a necessidade permanente de o Estado de Mato Grosso contar em seus quadros com o número de pessoas contratadas, "razão pela qual, a referida necessidade não pode ser suprida mediante contratações temporárias, mas sim com a nomeação dos candidatos aprovados no aludido concurso público”, acrescentou.
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