Um posto de combustível de Cuiabá foi condenado a indenizar em R$ 7,5 mil um ex-funcionário que após se desligar da empresa, era chamado de ladrão pela gerente. A decisão foi proferida em 1ª instância da Justiça Trabalhista.
Conforme informou a assessoria de imprensa do Tribunal Regional do Trabalho de Mato Grosso (TRT-MT), o ex-funcionário alegou na ação que a gerente espalhou para os outros empregados que ele havia sido dispensado porque teria desviado dinheiro do caixa da empresa, o que atingiu sua honra e imagem.
Os proprietários do posto recorreram ao TRT-MT solicitando que a sentença fosse reformada e alegaram que não havia quaisquer provas de que a gerente tenha acusado o trabalhador de furto.
O caso foi analisado no âmbito do TRT pela juíza Carla Leal, sendo entendido por ela que os depoimentos das testemunhas apresentadas pelo trabalhador comprovaram a conduta inadequada da gerente, uma vez que elas confirmaram a afirmação da gerente que a dispensa do frentista ocorreu porque ele estava roubando a empresa.
A magistrada Carla Leal afirmou que “ser taxado de ‘ladrão’ por sua superior hierárquica, certamente, atinge sua honra e imagem, o que torna imperativa a manutenção da sentença que deferiu a indenização sob esse título”.
Com informações da assessoria de imprensa do TRT-MT
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