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Terça-feira, 30 de abril de 2024

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IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA

STJ nega recurso proposto por Riva e Bosaipo para suspender decisões da Justiça de MT

Foto: Ascom/STJ

Ministro do STJ Ari Pargendler

Ministro do STJ Ari Pargendler

O ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Ari Pargendler, negou o recurso proposto pela defesa do deputado estadual, José Geraldo Riva, e do conselheiro afastado do Tribunal de Contas de Mato Grosso, Humberto Melo Bosaipo, sobre as decisões proferidas em ação civil pública por improbidade administrativa.

O recurso pleiteava suspender os efeitos de todas as decisões no âmbito da ação civil pública 206/2008, instaurada na Vara Especializada de Ação Civil Pública e de Ação Popular da Comarca de Cuiabá. Riva e Bosaipo são acusados de desviar dos cofres públicos mais de R$ 2,6 milhões, e respondem a dezenas de processos.

Por conta dessa ação, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso afastou Riva da presidência da Assembleia Legislativa. Bosaipo já estava afastado do cargo por decisão do STJ.

Os acusados alegam que ocorreu usurpação da competência do STJ, que tem atribuição de julgar membros de tribunais de contas dos estados nos crimes comuns e de responsabilidade. A defesa dos réus apontou que o Supremo Tribunal Federal (STF), no julgamento de questão de ordem (QO na Pet 3.211), decidiu estender o foro por prerrogativa de função para ações criminais às ações de improbidade administrativa.
 
O ministro Ari Pargendler sustentou que o acórdão dessa questão de ordem diz apenas que compete ao STF o processamento e julgamento de ação civil pública por ato de improbidade administrativa ajuizada contra um de seus membros.

Pargendler reconheceu que a Corte Especial do STJ, com base naquele precedente do STF, adotou o entendimento de que tem competência implícita para julgar também a ação de improbidade contra pessoas sujeitas, por prerrogativa de função, à sua jurisdição penal originária.

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Em outra decisão, o ministro Joaquim Barbosa destacou que, no julgamento de mérito da Ação Direta de Inconstitucionalidade 2.797, o STF declarou inconstitucionais os dois primeiros parágrafos do artigo 84 do Código de Processo Penal, introduzidos pela Lei 10.628/02. Esses dispositivos determinavam a extensão do foro criminal por prerrogativa de função à ação de improbidade.

O mesmo entendimento foi também adotado pela ministra Cármen Lúcia em outro julgado no STF, foi aplicado pelo ministro Ari Pargendler para negar liminar nesta reclamação de Bosaipo e Riva. O mérito da reclamação será julgado pela Corte Especial do STJ, em data ainda não definida.

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