Olhar Jurídico

Terça-feira, 30 de abril de 2024

Notícias | Geral

OBRAS DA COPA

TCU manda Secopa se abster de efetuar pagamentos à Ster

Foto: Reprodução

TCU manda Secopa se abster de efetuar pagamentos à Ster
O Tribunal de Contas da União (TCU) confirmou a concessão de medida cautelar para que a secretaria extraordinária da Copa de Mato Grosso (Secopa) “se abstenha de liberar as garantias e de efetuar os pagamentos decorrentes da medição final de contratos relativos às obras de travessia urbana de Cuiabá e Várzea Grande”.

A medida foi concedida em representação movida por equipe de fiscalização a partir da detecção de irregularidade nos distratos dos contratos 16 e 17/ 2012 estabelecidos pela Secopa com a empresa Ster Engenharia Ltda. tendo como fonte de recursos o termo de compromisso 711/ 2011, firmado com o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (Dnit).

MPF abre inquérito para apurar causas de rescisão de contratos com Ster Engenharia

Os dois distratos foram assinados em março último. Os contratos previam execução de obras na avenida Miguel Sutil e entroncamentos, em Cuiabá. A representação está no tribunal desde 17 de abril. O plenário do TCU referendou, em sessão no último dia 8, a medida cautelar proposta pelo ministro Valmir Campelo.

A Ster deixou as obras no início de março, quando o secretário Maurício Guimarães informou que a rescisão foi uma iniciativa da Secopa, pois a empresa já havia sido notificada várias vezes por "descumprimento de contratos".

Conforme os distratos, as rescisões ocorreram de "forma amigável" e foram motivadas por "razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas pela máxima autoridade da esfera administrativa a que está subordinado o contratante e exaradas no processo administrativo a que se refere o contrato".


Entre em nossa comunidade do WhatsApp e receba notícias em tempo real, clique aqui

Assine nossa conta no YouTube, clique aqui

Comentários no Facebook

Sitevip Internet