Quarta-feira, 18 de maio de 202218/mai/2022
Nesses mais de dois anos, a pandemia gerou impactos em todo o mundo e, nos negócios rurais, não foi diferente.
Como magistrado, sempre me incomodou, em meu ainda curto tempo de experiência na área criminal do Tribunal de Justiça que integro, a questão atinente à possibilidade de aplicação, na ação de revisão criminal, do aforismo in dubio pro reo, como atributo do princípio da inocência.
Como saber quando uma possibilidade de economia tributária deixa de ser um risco iminente e se transforma em um benefício? Essa é uma pergunta frequente que quando não feita de forma expressa mostra-se, implicitamente, transmutada de dúvidas e medos na cabeça do contribuinte empresário.
Olhar Jurídico