STJ
Menos de 24 horas após liberar Roseli, ministro concede HC a ex-chefe de gabinete de Silval
27 Ago 2015 - 16:51
Da Redação - Patrícia Neves
Por decisão do ministro Reynaldo Soares da Fonseca, do Superior Tribunal de Justiça, Silvio Cézar Araújo, ex-chefe de gabinete do ex-governador de Mato Grosso, Silval Barbosa, Silvio Cézar Corrêa Araújo será liberado nesta quinta-feira (27). A informação é do advogado Valber Mello, que solicitou a concessão da ordem de Habeas Corpus na última terça-feira, 25.
Silvio foi preso pelo Grupo de Atuação e Combate ao Crime Organizado (Gaeco), do Ministério Público Estadual (MPE) no dia 20 de agosto acusado de envolvimento em um esquema de corrupção na Secretaria de Trabalho e Assistência Social (Setas), que tinha como líder - de acordo com o MPE - Roseli Barbosa, que na noite de quarta-feira, 26, obteve medida judicial para ser liberada. A decisão também é do ministro Reynaldo Soares.
"A decisão do STJ demonstra que a tese da defesa estava correta, no sentido de desnecessidade da prisão. É preciso se ter em mente que prisao é exceção e não regra. Não se pode decretar prisão sem o seus pressupostos e sem a necessária fundamentação", avalia Valber Melo ao Olhar Jurídico.
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Em solicitação de HC, a defesa arguiu constrangimento ilegal em razão da ausência de materialidade e indícios de autoria, bem como dos requisitos legais para a decretação da medida preventiva. Cita que desde 31/12/2014 o paciente não ocupa qualquer função pública e que não havia elementos concretos que justifiquem a segregação, sendo possível, no caso, a aplicação de medidas cautelares diversas da prisão.
Em despacho, o ministro pontua “preliminarmente, ressalto que o próprio relator originário reconhece em sua decisão que ‘algumas razões aduzidas pela autoridade apontada como coautora, não se revelam idôneas para demonstrar a necessidade de prisão processual’.
O ministro pontua 'destaca-se ainda que a prisão preventiva foi mantida com base em projeção social, poderio político pelo paciente exercer a função proeminente e relevante na sociedade, aspectos de natureza subjetiva que, isoladamente, não autorizam o cerceamento". Diz em outro trecho "que a condição social, econômica e social não traduzem em si periculosidade que enseje a restrição de liberdade”.
Segundo a denúncia do MPE, Silvio teria atuado na captação de recursos que foram empregados para campanha eleitoral de 2012, do então candidato Lúdio Cabral, que tinha o apoio do governador SIlval. O pagamento do empréstimo, no valor de R$ 418 mil teria sido efetuado com o intermédio de Silvio e utilizando dinheiro da Setas. O fato veio à tona com a delação do empresário Paulo Lemes, que era 'usado' no esquema de constituição de empresas usadas na organização, supostamente liderada por Roseli.
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