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Quinta-feira, 02 de maio de 2024

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OBRIGAÇÃO

Justiça determina que plano de saúde custeie cirurgia bariátrica a uma cliente com obesidade mórbida

Foto: Reprodução

Justiça determina que plano de saúde custeie cirurgia bariátrica a uma cliente com obesidade mórbida
Em decisão da juíza Edileuza Zorgetti Monteiro da Silva, titular da Quinta Vara Cível de Cuiabá, a Sul América Companhia de Seguro e Saúde terá que autorizar e custear todo o tratamento de uma cliente com obesidade mórbida, inclusive a cirurgia bariátrica (redução de estômago). Em caso de descumprimento da decisão, foi estabelecida uma multa diária no valor de R$ 500.

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Cliente há 10 anos, a beneficiada faz tratamento para emagrecer sem sucesso e, por conta do sobrepeso, começou a ter problemas ortopédicos. Para resolver a situação o médico especialista indicou como tratamento para a redução de peso uma cirurgia chamada Gastroplastia By-pass Gástrico Vertical em Y de Roux por Videolaporoscopia. A Sul América, entretanto, negou o tratamento sob o argumento de que não foi demonstrada a necessidade segundo as diretrizes estabelecidas pela Agência Nacional de Saúde (ANS).

De acordo com a Resolução Normativa 262/2011, para se submeter à cirurgia é necessário ser maior de idade, ser obeso mórbido por mais de cinco anos e estar realizando tratamento convencional por mais de dois anos, sem eficácia.

“A demandante demonstrou a necessidade de realização da cirurgia bariátrica – gastroplastia, por meio de relatórios e atestados médicos acostados aos autos, que comprovam que a parte autora preenche todos os requisitos e, devido ao sobrepeso passou a ter problemas ortopédicos (desidratação discal e espondilose lombar) sendo indicada a cirurgia bariátrica”, explicou a magistrada.

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