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Sexta-feira, 24 de maio de 2024

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JOGO CONTRA O FLAMENGO

Cuiabá afirma que Poder Judiciário buscou controlar preço dos ingressos sem previsão legal

Foto: Rogério Florentino / Olhar Direto

Cuiabá afirma que Poder Judiciário buscou controlar preço dos ingressos sem previsão legal
No recurso ajuizado nesta segunda-feira (31) contra decisão que limitou o preço dos ingressos para o jogo diante do Flamengo, a defesa do Cuiabá Esporte Clube sustentou que o Poder Judiciário buscou controlar os valores dos tíquetes, sem que houvesse previsão legal para isso. O clube ainda afirmou que a decisão da juíza Patrícia Ceni, emitida no Juizado Especial do Torcedor da capital, se mostrou ilegal, já que proferida por juízo incompetente.  


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 “Sem entrar no mérito da ação em si, que ao fim das contas busca o controle de preços de ingressos pelo Poder Judiciário, sem nenhuma previsão legal, com a devida vênia, a decisão atacada se mostra teratológica e ilegal, pois proferida por juízo absolutamente incompetente”, escreveu a defesa do clube no mandado de segurança com pedido de liminar.

Isso porque, conforme previsto na lei 9099/95, os juizados especiais Cíveis da Justiça Estadual são impossibilitados de defender direitos via ações coletivas. Conforme os termos da Súmula 376 do Superior Tribunal de Justiça (STJ), a competência para esse tipo de mandado é da Turma Recursal. Ainda, a complexidade do caso, que exige realização de perícia e inspeção judicial, inviabiliza as ações competentes do juizado especial do torcedor.

Analisando a pretensão do Cuiabá, o presidente das Turmas Recursais do Tribunal de Justiça, juiz Sebastião de Arruda Almeida, deu razão aos argumentos do time.

Em sua decisão, que derrubou a liminar da juíza Patrícia, usou jurisprudência do Juizado Especial da Fazenda Pública, também integrante do Sistema dos Juizados Especiais estaduais, no sentido de que a complexidade da causa que necessita de prova pericial imprescindível para deslinde da ação inviabiliza a tramitação perante tais juizados.

“Essas circunstâncias fático-jurídicas sinalizam para a existência do chamado fumus boni juris, no sentido de se indiciar a aparente incompetência jurisdicional do Juízo Monocrático. Por tais razões, defiro a liminar pleiteada para o fim de suspender os efeitos da tutela de urgência deferida pelo Juízo monocrático, até ulterior deliberação judicial”, proferiu Sebastião, nesta terça-feira (1).

Como fica

Com isso, os valores anteriores, de até R$ 300, voltam a valer. Patrícia havia deferido liminar  em ação proposta pelo Ministério Público, determinando que o Cuiabá retomasse o valor dos ingressos para a torcida Dourada, no Setor Sul, nos mesmos valores praticados anteriormente, “quais sejam: Sul Superior – valor do ingresso: R$ 50,00 (cinquenta reais) inteira e R$ 25,00 (vinte e cinco) meia; Sul Inferior – valor do ingresso: R$ 150,00 (cento e cinquenta reais) inteira e R$75,00 (setenta e cinco reais) meia”.

Ainda, que comercializasse os ingressos do setor Norte Superior e Norte Inferior, destinados aos torcedores visitantes (torcida flamenguista), nos mesmos valores dos ingressos cobrados inicialmente, para a torcida local (torcida dourada), “quais sejam: Sul Superior – valor do ingresso: R$ 50,00 (cinquenta reais) inteira e R$ 25,00 (vinte e cinco) meia; Sul Inferior – valor do ingresso: R$ 150,00 (cento e cinquenta reais) inteira e R$75,00 (setenta e cinco reais) meia”.

Insatisfeito com a decisão, o Cuiabá impetrou mandado de segurança na segunda (31), tendo recebido a decisão favorável de Sebastião, suspendendo as ordens de Patrícia.
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