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condenados do mensalão

PGR vai pedir prisão dos condenados em novembro; Pedro Henry deve ficar em liberdade

23 Set 2013 - 09:34

Da Editoria de Jurídico - Katiana Pereira

Foto: Reprodução

Pedro Henry vai cumprir pena em liberdade

Pedro Henry vai cumprir pena em liberdade

O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, informou que vai esperar a publicação do acórdão dos primeiros recursos da Ação Pena 470, o mensalão, antes de pedir a prisão dos condenados. Acordão é o documento que resume as decisões tomadas e, pelo regimento, deve ser publicado em até 60 dias, ou seja, até novembro.

Na análise dos primeiros recursos - os embargos de declaração (que servem para contestar omissões, contradições ou obscuridades no acórdão do julgamento do processo) - o Supremo manteve as penas de 22 dos 25 condenados.

A procuradora em exercício antes de Janot tomar posse, Helenita Acioli, disse que a Procuradoria voltaria a pedir prisões no processo após o fim da primeira fase de recursos fosse concluída.

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O ex-procurador-geral Roberto Gurgel já havia pedido prisões dos condenados após o fim do julgamento no ano passado, mas, em decisão individual, o ministro Joaquim Barbosa, relator do processo do mensalão, afirmou que seria necessário esperar o trânsito em julgado, ou seja, quando não couber mais nenhum recurso.

"Henry, condenado e livre"

O plenário do STF rejeitou, por unanimidade, recursos do deputado federal Pedro Henry (PP-MT) e manteve a pena de 7 anos e 2 meses de prisão estipulada para o parlamentar durante o julgamento do processo do mensalão. A punição deve ser cumprida em regime semiaberto, quando o condenado pode deixar o estabelecimento penal para trabalhar.

No ano passado Henry foi condenado por corrupção passiva e lavagem de dinheiro. O Supremo entendeu que ele recebeu dinheiro em troca de apoio no Congresso ao governo do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

O site MidiaJur divulgou que, caso Pedro Henry opte por cumprir a sua condenação no município de Cáceres (227 km de Cuiabá), onde tem residência fixa e é seu domicílio eleitoral, ele ficará em liberdade. É que no município não existe local apropriado para o cumprimento da pena no regime semiaberto.

De acordo com o juiz da Primeira Vara Criminal de Cáceres, Jorge Alexandre Ferreira, na comarca não há condições para o cumprimento da pena no regime semiaberto. “Cáceres está inserida nos 90% ou mais das unidades do Estado que não possuem sistema semiaberto. No município não funciona nem o semiaberto nem o aberto”, destacou.

Embargos infringentes

Conforme o Olhar Jurídico já divulgou, na quarta-feira (18) passada o ministro Celso de Mello desempatou a disputa e decidiu que os 12 réus do julgamento do mensalão no Supremo Tribunal Federal (STF) terão direito a usar um recurso chamado embargo infringente, que garante novo julgamento para as condenações. O placar final foi de 6 a 5.

Votaram a favor dessa possibilidade os ministros Luís Roberto Barroso, Teori Zavascki, Rosa Weber, Dias Toffoli e Ricardo Lewandowski. Foram contra Joaquim Barbosa, Luiz Fux, Cármen Lúcia, Gilmar Mendes e Marco Aurélio Mello.

Deste modo, a maioria dos ministros entendeu que o artigo 333 do Regimento Interno do STF, que prevê o cabimento deste tipo de recurso, está em pleno vigor.

A decisão do STF beneficia os 12 condenados que tiveram pelo menos quatro votos pela absolvição. São eles: João Paulo Cunha, João Cláudio Genu e Breno Fischberg (no crime de lavagem de dinheiro); José Dirceu, José Genoino, Delúbio Soares, Marcos Valério, Kátia Rabello, Ramon Hollerbach, Cristiano Paz e José Salgado (no de formação de quadrilha); e Simone Vasconcelos (na revisão das penas de lavagem de dinheiro e evasão de divisas). No caso de Simone, a defesa pede que os embargos sejam válidos também para revisar o cálculo das penas, não só as condenações.

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