Olhar Jurídico

Domingo, 12 de maio de 2024

Notícias | Criminal

“Sol quadrado”

Para se livrar da cadeia em Brasília, mensaleiro Pedro Henry apela e alega ter filho menor de idade

Foto: Reprodução

Para se livrar da cadeia em Brasília, mensaleiro Pedro Henry apela e alega ter filho menor de idade
Condenado na Ação Penal 470 – o mensalão- a sete anos e dois meses de prisão pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro, o deputado federal Pedro Henry (PP) quer cumprir a pena, em regime semiaberto, em Cuiabá. O deputado apresentou ao Supremo Tribunal Federal (STF) documentos que comprovam que tem um filho menor de idade.


O parlamentar também anexou documentos que comprovam que possui residência fixa na capital do Mato Grosso, objetivando o cumprimento da pena em Cuiabá. Como é deputado federal, Henry ocupa um apartamento funcional da Câmara quando está em Brasília.

"Se o Supremo determinar a execução das penas, que seja para ele se apresentar ao juízo de execução penal da comarca de Cuiabá. A jurisprudência do Supremo indica que a execução da pena deve ser feita de forma menos danosa, perto da família, para reintegração à sociedade", disse Álvares em entrevista ao portal G1.

No ano passado Henry foi condenado por corrupção passiva e lavagem de dinheiro. O Supremo entendeu que ele recebeu dinheiro em troca de apoio no Congresso ao governo do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

Leia mais
Presidente do STF pode determinar prisão de Pedro Henry na próxima semana

Caso Pedro Henry tenha que cumprir a sua condenação no município de Cáceres (227 km de Cuiabá), onde tem residência fixa e é seu domicílio eleitoral, ele ficará em liberdade. É que no município não existe local apropriado para o cumprimento da pena no regime semiaberto.

De acordo com o juiz da Primeira Vara Criminal de Cáceres, Jorge Alexandre Ferreira, na comarca não há condições para o cumprimento da pena no regime semiaberto. “Cáceres está inserida nos 90% ou mais das unidades do Estado que não possuem sistema semiaberto. No município não funciona nem o semiaberto nem o aberto”, destacou.

O advogado admite, porém, que há possibilidade de o Supremo recolher todos que devem iniciar o cumprimento das penas inicialmente a um presídio de Brasília. para, depois, um juiz de execução penal determinar a transferência para onde cada um tem residência.

Penas do regime semiaberto devem ser cumpridas em colônias de trabalho. Como não há vagas nesse tipo de estabelecimento, a Justiça pode autorizar prisão domiciliar ou determinar que o condenado fique em ala diferenciada dentro de presídio de segurança máxima.

A partir de quarta-feira (13), o Supremo começará a julgar os segundos embargos de declaração do processo do mensalão. Se os ministros considerarem que as defesas ingressaram com esses recursos com o objetivo de atrasar o andamento do processo, poderão decretar as prisões imediatas de parte dos condenados na ação penal.

A hipótese de os mensaleiros irem para trás das grades acontece se os ministros do STF considerarem que os embargos de declaração são meramente protelatórios. Já os embargos infringentes opostos por 13 réus (que foram condenados por placares apertados), serão julgados somente a partir de 2014.

STF deverá usar as duas sessões plenárias da próxima semana para analisar os recursos de Henry e outros dez. A expectativa é de que os embargos sejam, em geral, recusados.
Entre em nossa comunidade do WhatsApp e receba notícias em tempo real, clique aqui

Assine nossa conta no YouTube, clique aqui

Comentários no Facebook

Sitevip Internet