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Quarta-feira, 01 de maio de 2024

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Problemas nas linhas

Escritório de advocacia será indenizado pela TIM em R$ 15 mil

Foto: Reprodução/Ilustração

Escritório de advocacia será indenizado pela TIM em  R$ 15 mil
A Quinta Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJ/MT) negou o recurso interposto pela TIM Celular S.A., contra a decisão de primeiro grau que condenou a empresa de telefonia ao pagamento de R$ 15 mil, a título de dano material e moral, a um um escritório de advocacia de Cuiabá que contratou um plano de telefonia da empresa.

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De acordo com os autos, no primeiro mês de prestação do serviço, as linhas telefônicas apresentaram problema, fazendo com que o contratante pedisse o cancelamento do plano, por meio eletrônico e correspondência registrada, além de efetuar o pagamento da fatura do mês de dezembro de 2007.

Mesmo com os vários pedidos de cancelamento, inclusive com a entrega de aparelhos, a TIM continuou enviando, mês a mês, as faturas do plano, sendo que no mês de agosto de 2008, o contratante do serviço recebeu um comunicado do Serasa informando a inclusão do seu nome nos registros do órgão, por um débito de R$ 1.503,97, o que motivou a ação.

No julgamento da ação, a operadora de telefonia móvel foi condenada a pagar R$ 15 mil, mas recorreu da decisão. Em sua defesa a TIM alega que não cometeu qualquer ato ilícito para ser condenada por dano moral, uma vez que as faturas emitidas “referem-se ao serviço usado pelo apelado, além de multa por rescisão contratual e, em face do seu inadimplemento, a inscrição do seu nome nos órgãos de proteção ao crédito é exercício regular de direito”.

No entendimento dos desembargadores, a publicidade negativa advinda da indevida inclusão do nome no Serasa, “por si só já configura injusta agressão à honra e à imagem do apelado, ocasionando-lhe dano extrapatrimonial passível de indenização”.

Na decisão do julgamento do recurso, a condenação foi mantida e a TIM Celular S.A. deverá indenizar as vitimas com o valor de R$ 15 mil.

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