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Quarta-feira, 01 de maio de 2024

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Sinop

Justiça bloqueia bens de sócios da "Compra Premiada" e determina ressarcimento de valores

Foto: Reprodução/Ilustração

Justiça bloqueia bens de sócios da
O juiz Carlos Roberto B. de Campos, da Vara Cível de Sinop (500 km de Cuiabá) deferiu uma liminar que declarou nulos os contratos firmados na modalidade "compra premiada” e tornou indisponíveis os bens dos proprietários do estabelecimento comercial "Eletro Lance Compra Premiada".

O magistrado determinou ainda o ressarcimento dos valores pagos pelos consumidores, além do cumprimento de mandados de busca e apreensão nos endereços onde funcionavam as empresas “Eletromotos Compra Mercantil” e “Eletro Lance Compra Premiada” e nas residências dos sócios, de todos os bens e valores eventualmente existentes.

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A liminar foi requerida pela defensora pública Graziele Cristina Tobias de Miranda. "As empresas requeridas atraiam os consumidores, mediante publicidade, com a promessa ilusória de poderem adquirir um bem móvel por preço inferior o praticado pelo mercado, o que em verdade não acontecia porque o valor dos bens era cobrado em valor bem superior ao praticado em mercado", afirma Graziele Cristina na Ação Civil Pública.

A defensora salienta que, embora as empresas estejam de portas fechadas, podem estar enganando outros consumidores em outra localidade ou até mesmo de porta em porta.

O magistrado fixou multa diária no valor de R$ 10 mil no caso de descumprimento da decisão.

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