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Quarta-feira, 01 de maio de 2024

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NEGATIVAÇÃO INDEVIDA

Banco Itaú é condenado a pagar R$ 204 mil de multa

Foto: Reprodução/Ilustração

Banco Itaú é condenado a pagar R$ 204 mil de multa
Em uma ação julgada pelo juiz José Arimatéa Neves Costa, da 20ª Vara Cível de Cuiabá, foi decidido que o Banco Itaú terá que pagar R$ 204 mil de multa por descumprimento de decisão liminar que determinava a exclusão do nome de uma cliente do Serasa e do SPC.

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Mesmo com a intimação a respeito da liminar, concedida em julho de 2013, o banco não solucionou a questão e, por isso, foi condenado ao pagamento da multa, referente a 102 dias de descumprimento da decisão judicial.

Como o valor a ser pago ultrapassa o montante que gerou a inscrição no Serasa e SPC, o banco pagará R$ 73.610,00 para a autora e o excedente será destinado ao Procon de Mato Grosso, para destinação em atividades diretas de defesa do consumidor.

A cliente teve seu nome inscrito nos sistemas de proteção ao crédito em virtude de um contrato de financiamento para aquisição de automóvel. No caso do Serasa, o nome da autora só foi excluído após solicitação do juiz ao próprio órgão de proteção, pois o banco não tomou nenhuma providência a respeito.

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