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Quinta-feira, 16 de maio de 2024

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Para Mahon, defesa de Pedro Henry deve comemorar pena do Mensalão'

Foto: Olhar Jurídico

Advogado Eduardo Mahon - criminalista

Advogado Eduardo Mahon - criminalista

O advogado criminalista Eduardo Mahon acredita que a defesa do deputado federal Pedro Henry (PP) deve comemorar uma vez que, condenado a sete anos e dois meses de prisão, mais 370 dias-multa (R$ 932 mil, quantia a ser atualizada), por corrupção passiva e lavagem de dinheiro na ação penal 470 (Mensalão), ele deve cumprir um sexto da pena em semiaberto e o restante em regime aberto.


“A defesa tem que comemorar, pois ele vai cumprir 18 meses em semiaberto e depois em regime aberto. Se em Mato Grosso tiver estrutura para o cumprimento da pena (albergue), o que eu não acredito que tenha, pode ser que o juiz da Vara de Execuções Penais converta a pena para regime aberto”, explicou o advogado.

Outra questão levantada pelo criminalista é que, no ponto de vista dele, a defesa do parlamentar condenado não deve recorrer da decisão na Corte Interamericana dos Diretos Humanos, uma vez que, seria um desgaste maior. “Acho perda de tempo e dinheiro. Colocaria em descrédito as instituições brasileiras. A sentença foi uma vitória para a defesa”.

Fixação da pena

Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) fixaram na sessão dessa segunda-feira (26) da Ação Penal 470 – o Mensalão - a pena de sete anos e dois meses de prisão, mais 370 dias-multa (R$ 932 mil, quantia a ser atualizada), para o deputado.

Pedro Henry foi condenado por corrupção passiva e lavagem de dinheiro. Ele foi acusado de ter recebido dinheiro em troca de apoio no Congresso ao governo do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

Quanto ao mandato parlamentar o STF ainda vai avaliar se os parlamentares condenados devem perder as respectivas cadeiras automaticamente ou se essa questão deve ser discutida e votada pela Câmara dos Deputados.

Regime semiaberto

O Código Penal estabelece que penas entre quatro e oito anos, o regime a ser imposto é semiaberto (os condenados podem deixar o presídio para trabalhar). De acordo com a Secretaria de Justiça e Direitos Humanos de Mato Grosso (Sejudh) o Estado possui sim estrutura para o cumprimento da pena em semiaberto, mas quem deve definir é o Juízo da Vara de Execuções Penais.



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