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Sexta-feira, 26 de abril de 2024

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Mensalão: veja como foi a última sessão do mensalão

Foto: Reprodução

Plenário do STF

Plenário do STF

O Supremo Tribunal Federal (STF) deve concluir nesta segunda-feira (17) a discussão sobre a questão da perda de mandatos dos parlamentares condenados na ação penal 470 (mensalão) por crimes como corrupção passiva, lavagem de dinheiro e formação de quadrilha. Falta o voto do ministro Celso de Mello sobre o tema.

O julgamento pode até acabar hoje caso os ministros consigam finalizar outras pendências: revisão de multas, possibilidade de ressarcimento e análise do pedido feito pelo Ministério Público Federal (MPF) para prisão imediata dos condenados.


ACOMPANHE MINUTO A MINUTO 53ª SESSÃO DO JULGAMENTO:

16h40 - Muito obrigada por acompanhar as sessões do julgamento do mensalão no Olhar Jurídico. 

16h34 - "Não vejo qualquer problema em promover o trabalho indispensável dos colaboradores que todos nós temos", diz Barbosa.

16h33 - Marco Aurélio Mello e Joaquim Barbosa batem boca porque o segundo começou a agradecer seus assessores. Mello sai do plenário. 

16h32 - Em relação ao pedido de prisão imediata formulado pelo MPF, o procurador-geral Roberto Gurgel pede para que a solicitação seja desconsiderada. Ele informa que vai reiterar o pedido -- por meio de petição -- após a publicação do acórdão.

16h30 - Barbosa rejeita o pedido formulado pela defesa de Pizzolato. Os ministros acompanham a sugestão de Barbosa.

16h29 - Os ministros discutem sobre um agravo de instrumento protocolado pela de Henrique Pizollato (ex-diretor de marketing do Banco do Brasil), que pediu a anulação da condenação para que se aguarde o julgamento de outro processo na primeira instância que envolve outros dirigentes da instituição financeira pública.

16h26 - Para Celso de Mello, apesar de o STF ter entendido que não é possível determinar valores mínimos de ressarcimento, essa decisão não impede que o poder público ajuíze uma ação civil para tentar reaver os valores desviados.

16h25 - "Não vejo como identificar com precisão qual o montante devido por cada réu. Isso só seria possível por meio de ação civil destinada especificamente a isso. Em razão dessa peculiaridade, não há elemento seguro para a aplicação desse artigo (reparação de valores mínimos desviados)”, diz Joaquim Barbosa.

16h25 - "Não basta ao Ministério Público simplesmente pedir a fixação de um valor mínimo (de reparação). É preciso indicar o valor mínimo e as provas. Não é possível ao juiz, diz a doutrina, fixar um valor sem dar ao réu a possibilidade de questionar essa cifra", diz Lewandowski. 

16h22 - Os ministros decidem que não se pode fixar valores mínimos para ressarcir o dinheiro desviados dos cofres públicos.

16h07 - Joaquim Barbosa afirma que quer discutir a questão do "valor mínimo". Segundo ele, é difícil fixar reparação das quantias desviadas pelos condenados. 

16h01 - A ministra Rosa Weber também faz uma retificação em relação à pena por crime de lavagem de dinheiro imposta a Rogério Tolentino (advogado ligado a Valério).

15h56 - Toffoli também faz outro reajuste em relação à lavagem de dinheiro para Marcos Valério. Nesse caso, não há alteração no resultado.

15h54 - Dias Toffoli também apresenta um "reajuste" em relação à multa dada a Marcos Valério (empresário considerado operador do mensalão) por corrupção ativa.

15h49 - Cármen Lúcia apresenta um "reajuste" de voto sobre Kátia Rabello (dona do banco Rural) em relação aos crimes de lavagem de dinheiro e evasão de divisa. Ela anuncia ter decidido acompanhar integralmente o relator Joaquim Barbosa. No entando, não há alteração no resultado.

15h50 - Os ministros passam a revisar as multas. 

15h40 - "Ficam suspensos os direitos políticos dos condenados e, consequentemente, os condenados ficam impedidos de exercer mandatos", conclui Barbosa, citando que houve unanimidade em relação à suspensão dos direitos políticos e que a perda de mandatos foi determinada pela maioria dos ministros.

15h32 - "É preciso reafirmar a soberania da Constituição e destacar a intervenção do STF", diz Mello.

15h24 - Mello ressalta que a Constituição assegura ao STF "o monopólio da última palavra".

15h19 - Para ministro, a perda de mandatos é consequência da condenação. “Não se pode vislumbrar o exercício do mandato parlamentar por aqueles cujos direitos políticos estejam suspensos. Não faria sentido que alguém privado da cidadania pudesse exercer mandato parlamentares”.

15h18 - "Remanescem na esfera das casas legislativas aqueles casos em que o crime pelo qual condenado o parlamentar não contenha o ato de improbidade administrativa ou nas hipótese em que a severidade da pena inviabilize o exercício do mandato por motivos de natureza ética", diz Mello.

15h16 - Mello diz, citando voto do ministro Gilmar Mendes, que em condenação por mais de quatro anos ou em casos de crime contra a administração pública, o Judiciário pode decretar automaticamente a perda do mandatos.

15h16 - Mello vota pela suspensão de direitos políticos dos réus, acompanhando o relator.

15h15 - "Todas as Constituições sempre atribuíram à condenação criminal a privação da cidadania", diz Celso de Mello.

15h11 - Marco Aurélio Mello e Celso de Mello discutem sobre a hipótese de as penas serem cumpridas antes do fim dos mandatos.

15h01 - Para Celso de Mello, o Supremo tem a prerrogativa de determinar a cassação dos mandatos de réus condenados, porém, segundo ele, o Legislativo tem o poder de sustar ações criminais contra parlamentares que estejam em fase de instrução na corte. "A decisão do STF não pode ficar dependente da votação da casa legislativa".

14h57 - Mello cita que o entendimento sobre perda imediata dos mandatos dos deputados condenados “prestigia valores fundamentais que se expressam na ideia de ética pública e moralidade".

14h46 - "Todo o brilho das fundamentações torna importante a rediscussão sobre o tema", complementa Mello, em referência ao voto do revisor e daqueles que seguiram Lewandowski. 

14h45 - "É necessária a reabertura do debate nesse julgamento sobre a cassação de mandatos", diz Mello.

14h40 - Mello defende que cabe ao relator a execução das penas.

14h38 - O ministro observa que "o STF não firmou um conceito jurisdicional sobre esse litígio constitucional". Ele relembra decisões anteriores tomadas pelo STF.

14h26 - Mello cita a competência "originária" do Supremo para executar suas sentenças transitadas em julgado.

14h22 - Celso de Mello começa a proferir seu voto sobre a questão da perda de mandatos. E diz que estava preparado para votar na segunda-feira passada, quando Barbosa suspendeu a sessão devido ao horário. 

14h21 - Joaquim Barbosa abre a sessão.

14h21 - Celso de Mello foi liberado hoje para comparecer à sessão do tribunal. Na semana passada, ele foi internado por dois dias após sintomas de uma forte gripe.

14h21 – Ainda em relação à perda de mandatos, Mendes lembrou que, caso tivessem qualquer desconfiança sobre o processo, os parlamentares poderiam tê-lo suspendido quando a denúncia foi aceita, em 2007. Uma emenda constitucional, de 2001, garante às casas legislativas, por maioria de votos, suspender processo contra parlamentares.

14h21 - Na opinião de Lewandowski, os novos ministros poderão analisar os recursos a serem apresentados pelas defesas. Já o ministro mato-grossense Gilmar Mendes avalia que os novos ministros não poderão reverter o resultado. "Aqui a gente tem mais do que uma maioria eventual. Temos uma instituição que está decidindo", disse.

14h21 – Atualmente, o tribunal julga a ação penal do mensalão com nove dos 11 membros. Isso porque dois se aposentaram compulsoriamente aos 70 anos durante o julgamento, iniciado em 2 agosto. Teori Zavascki, empossado no final de novembro, não está participando das votações porque o caso já estava em andamento. A presidente Dilma Rousseff deverá indicar em breve o 11º ministro.

14h21 – Lewandowski declarou que a decisão sobre perda automática dos mandatos será provisória, pois haverá possibilidade de embargos infringentes. O recurso mencionado pelo revisor é utilizado em casos em que a Corte fica dividida e visa a realização de um novo julgamento. Prevalecendo a opinião de Barbosa, a perda dos mandatos só se efetivará quando não houver mais chances de recursos, o que só deve ocorrer depois de junho de 2013.

14h13 – Para Maia, não há como um tribunal cassar o mandato de alguém que foi legitimamente eleito pelo povo. Segundo ele, cabe ao Congresso a responsabilidade pela cassação de mandatos. “Acredito que o Parlamento não vai se curvar a uma decisão como essa do STF. Nenhum parlamentar pode prescindir de defender a instituição”.

14h12 - Para Marco Maia, se os ministros decidirem cassar os mandatos dos três parlamentares, haverá um conflito entre o Legislativo e o Judiciário. “Não estamos entrando no mérito do julgamento, mas (questionando) a forma como deve ser tratada uma questão tão complexa como as prerrogativas dos poderes”.

14h11 – O presidente da Câmara dos Deputados, Marco Maia (PT-RS), já afirmou que a Casa não vai “se curvar” ao STF, caso a Corte decida pela cassação imediata dos três deputados.

14h10 - A situação está empatada.O desempate caberá ao ministro Celso de Mello, que já sinalizou que vai acompanhar Barbosa. Na sessão anterior, Mello defendeu que cabe às casas legislativas o “ato meramente declaratório”. Segundo ele, a Constituição diz que os condenados por crimes específicos perdem direitos políticos, o que resulta automaticamente em cassação. “Sem a posse plena dos direitos políticos, ninguém pode continuar exercendo função pública”.

14h09 - Acompanhando o revisor da ação penal, ministro Ricardo Lewandowski, os ministros Dias Toffoli, Rosa Weber e Cármen Lúcia Rocha entenderam que as casas legislativas são responsáveis pela questão dos mandatos.

14h07 - O presidente da Corte, Joaquim Barbosa, que é o relator do processo, se manifestou favorável à perda automática dos mandatos. Os ministros Luiz Fux, Gilmar Mendes e Marco Aurélio Mello concordaram com Barbosa.

14h03 – A discussão sobre a perda de mandatos se baseia na Constituição Federal. De acordo com a Carta Magna, condenados em ações criminais têm os direitos políticos suspensos. Mas também abre exceção quando diz que somente as respectivas casas legislativas podem decretar a perda de mandatos após processo interno específico.

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