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Segunda-feira, 17 de junho de 2024

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Alvo de operação, grupo que presta serviços médicos tem pedido de recuperação de R$ 23 milhões negado

Foto: Rogério Florentino / Olhar Direto

Alvo de operação, grupo que presta serviços médicos tem pedido de recuperação de R$ 23 milhões negado
A juíza Anglizey Solivan de Oliveira, da 1ª Vara Cível Especializada, indeferiu pedido de homologação do Plano de Recuperação do Grupo Proclin, com dívidas de R$ 23 milhões, e revogou liminares anteriormente concedidas, em sentença proferida no último dia 17 de maio. O Grupo Proclin foi alvo da operação Sangria, deflagrada em 2018, sob suspeita de fraudes na Secretaria de Saúde de Cuiabá.


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No pedido de homologação, o Grupo alegou à justiça que atua na prestação de serviços públicos para a saúde, e atribuiu sua crise financeira à distribuição de medidas asseguradas pelos credores, que acarretaram na diminuição de seus contratos executados, o que teria culminado em inadimplência.

Proclin ainda argumentou “fatores exógenos” relacionados às investigações da Operação Sangria, conduzidas pela Delegacia Especializada de Crimes Fazendários e Contra a Administração Pública (Defaz). Por fim, sustentou que preencheu todos os requisitos necessários legais para o início do processamento do pedido.

No entanto, mais de 25 credores impugnaram o Plano de Recuperação Extrajudicial contestando a falta preenchimento do quórum de adesão, sujeição e valores de seus créditos, deságio excessivo e condições de pagamento dos créditos e inviabilidade econômica da empresa, que não estaria mais em funcionamento.

Em abril de 2022, quando o montante da dívida do grupo era de R$ 18 milhões, a juíza Anglizey Solivan de Oliveira havia deferido parcialmente pedido liminar do Grupo Proclin e determinou a suspensão de execuções propostas contra as empresas Sociedade Matogrossense de Assistência em Medicina Interna e Prysma Centro de Saúde Integrada Ltda, pelo período de blindagem.

Ao acolher algumas impugnações na sentença proferida no dia 17 de maio, Anglizey apontou divergência entre os valores indicados na petição inicial, R$ 18.201.384,77, e na relação de credores. Com isso, estabeleceu o montante do passivo em R$ 23.931.807,10.

A magistrada ainda considerou que as devedoras do grupo não demonstraram que obtiveram o número mínimo de adesão das classes credoras ao Plano Extrajudicial, e entendeu que foi prejudicada a análise de outras questões de crédito e de premissas do plano em si que, ante ausência dos requisitos legais, não foi homologado.

Quanto à impugnação dos credores sobre as condições de pagamento dos créditos e falta de preenchimento do quórum de adesão, Anglizey concluiu que as empresas do grupo incluíram créditos de classes distintas dentro de um mesmo grupo de credores.

“Em que pese a intenção das requerentes seja abranger as quatro classes de credores, não poderia inserir na classe quirografária créditos enquadrados como microempresa ou empresa de pequeno porte (ME/EPP), uma vez que o quórum para aprovação do plano deve ser computado em cada uma das classes ou grupo de credores, o que se tornou impraticável diante da falta de distinção dos créditos incluídos na classe quirografária”, citou a juíza.

“Como se infere pela leitura do pedido de homologação do plano de recuperação extrajudicial, as requerentes alegam que o PRE contou com a adesão de credores que representam o montante de R$ 7.751.126,46 dos créditos quirografários, o que, contudo, não é o que se extrai da prova documental acostada nos autos”, completou.

Como o grupo não comprovou o preenchimento do quórum de adesão previsto no caput do art. 163, da Lei 11.101/05, a juíza indeferiu o pedido de homologação e revogou as medidas liminares anteriormente concedidas.

Operação Sangria

O Grupo Proclin foi alvo da operação Sangria, sob suspeita de fraudes na Secretaria de Saúde de Cuiabá. Segundo a investigação, uma organização mantinha influência dentro da administração pública, no sentido de desclassificar concorrentes, para que, ao final, apenas empresas pertencentes ao Grupo Proclin pudessem atuar livremente no mercado.
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