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Segunda-feira, 17 de junho de 2024

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ESTADO INTIMADO

Parque Novo Mato Grosso pode receber valores milionários devolvidos por construtora alvo da Ararath

Foto: Reprodução

Parque Novo Mato Grosso pode receber valores milionários devolvidos por construtora alvo da Ararath
Em decisão que circula no diário desta quarta-feira (21), o juiz Bruno D’Oliveira Marques, da Vara Especializada em Ações Coletivas, autorizou que os valores pagos pela Encomind em acordo entabulado no âmbito da Operação Ararath, que investiga prejuízo de R$ 60 milhões aos cofres públicos, sejam destinados à construção do Parque Novo Mato Grosso, previsto para ser o maior parque de multieventos da América Latina. O magistrado também deferiu uma série de outros pedidos feitos no processo, como por exemplo a intimação do ex-governador Silval Barbosa para fornecer anexo da sua colaboração premiada.


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 Ação foi movida em face do ex-secretário de Fazenda, Eder Moraes, do ex-governador, Silval Barbosa, além de Edmilson José dos Santos, Dilmar Portilho Meira, João Virgilio do Nascimento Sobrinho, Dorgival Veras de Carvalho, Ormindo Washington de Oliveira, Rodolfo Aurélio Borges de Campos, Espólio de Carlos Garcia Bernardes e Encomind Engenharia Ltda.
 
Segundo o Ministério Público, inquérito civil apurou “fatos veiculados pela mídia, nos quais se relatava o pagamento de mais de oitenta milhões de reais por parte do Estado de Mato Grosso à empresa Encomind Engenharia Comércio e Indústria Ltda”.
 
Valor teria origem na cobrança de juros por atraso na quitação de obras realizadas por tal empresa, entre os anos de 1987 a 1990, para a extinta Companhia de Habitação Popular de Mato Grosso (Cohab). Conforme decisão de Bruno, os prejuízos causados pelos valores indevidos pagos à empresa superam os R$ 60 milhões aos cofres públicos.

Nos autos do processo, o Estado de Mato Grosso pleiteou para que os valores pagos pela Encomind no Acordo sejam destinados à construção do Parque Novo Mato Grosso. Instado, o Ministério Público não se opôs à destinação dos recursos.

Em acordo de não persecução penal firmado no mês de abril do ano passado e homologado em maio, o MPE pactuou com a construtora Encomind Engenharia, Rodolfo Aurélio Borges de Campos e o espólio de Carlos Garcia Bernardes a previsão de pagamento de R$ 42 milhões.
 
Dois imóveis foram oferecidos e aceitos como forma de substituição do pagamento: Gleba quarta-feira, Lote 21, com área de 7.7270 há, localizado na Rodovia Helder Cândia, Km 3,5 - Zona Rural, Cuiabá; Chácara Pingo D’agua, área de terras com 10.022,00 metros quadrados, perímetro 754,29 metros, desmembrada de área maior, do Segundo Serviço Notarial e Registro da Ia Circunscrição Imobiliária de Cuiabá.
 
Da homologação do acordo, foi estipulado prazo de 300 dias para que o Estado de Mato Grosso decidisse quanto a destinação que daria aos referidos imóveis, com opção de solicitar ao juízo que os venda mediante leilão judicial, o incorpore por outro imóvel, obras ou serviços, observando os preceitos legais , sendo imprescindível a aquiescência do Estado e do Ministério Público.

Com isso, o juiz da Vara Especializada em Ações Coletivas intimou o Estado de Mato Grosso para se manifestar quanto a destinação dos imóveis dados como forma de pagamento.
 
Demais deferimentos

Além de intimar o Estado, o magistrado deferiu uma série de pedidos feitos pelos réus na ação. Dilmar Portilho Meira, João Virgílio Nascimento Sobrinho, Ministério Público e Ormindo Washington de Oliveira requereram a produção de prova testemunhal, o que foi autorizado.

Ormindo Washington de Oliveira pediu prova pericial grafotécnica, deferida pelo magistrado. Bruno entendeu, ao autorizar o pleito, que Ormindo foi o responsável por elaborar as planilhas do esquema, as quais foram usadas como base aos pagamentos indevidos à Ecomind, que resultaram no prejuízo milionário superior aos R$ 60 milhões.

Ele sustentou não reconhecer as rubricas lançadas nas planilhas, e por isso pediu a produção de prova grafotécnica. “Diante do exposto defiro a produção de prova oral postuladas pelas partes, assim como a prova pericial e a prova compartilhada. Em relação à produção de prova pericial grafotécnica requerida pelo réu Ormindo Washington de Oliveira entendo também que comporta deferimento”, proferiu o juiz.

Bruno deferiu ainda pedido formulado pelo Ministério Público acerca da intimação do ex-governador Silval Barbosa, para que ele forneça o anexo da sua colaboração premiada que se trata dos fatos apurados na ação.

“Defiro ainda o pedido formulado Ministério Público acerca da intimação do colaborador Silval da Cunha Barbosa para trazer aos autos o anexo pertinente a esta ação”, finalizou.
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