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Segunda-feira, 17 de junho de 2024

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UNANIMIDADE

Desembargadores mantêm sentença que condenou ex-secretário por fraudar licitação e tentar maquiar crime

Foto: Rogério Florentino / Olhar Direto

Desembargadores mantêm sentença que condenou ex-secretário por fraudar licitação e tentar maquiar crime
Desembargadores da Primeira Câmara de Direito Público e Coletivo, por unanimidade, negaram recurso de apelação ingressado pelo ex-secretário municipal de Trabalho, Desenvolvimento Econômico e Turismo Osmário Forte Daltro, contra sentença que lhe condenou por improbidade administrativa pela aquisição de micro-ônibus sem passar por licitação, no ano de 2009. Acórdão foi proferido no último dia 23 e a decisão que o sentenciou foi estabelecida no dia 21 de fevereiro de 2020.


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A sentença, ratificada pelo Tribunal, reconheceu que Daltro, na condição de gestor da pasta municipal (Secretaria de Trabalho, Desenvolvimento Econômico e Turismo), efetuou compra de veículo sem licitação ou autorização de dispensa e inexigibilidade, causando prejuízo de R$ 90 mil ao erário.

À época, Osmário Forte Daltro e Luiz Gilberto Malaco foram condenados ao ressarcimento integral do dano, no valor de R$ 90 mil, suspensão dos direitos políticos pelo prazo de seis anos, pagamento de multa civil equivalente a uma vez o valor do dano, individualmente, proibição de contratarem com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual sejam sócios majoritários, pelo prazo de cinco anos.
 
Jan Áureo Gomes foi condenado ao ressarcimento integral do dano, no valor de R$ 90 mil, acrescidos de juros e correção monetária, solidariamente; suspensão dos direitos políticos pelo prazo de cinco anos; proibição de contratar com o poder público pelo prazo de cinco anos.

No TJ, foi ingressado recurso contra a sentença sob alegação de que não há provas nos autos da existência de dolo ou má-fé na sua conduta. Ao votar contra o recurso, a juíza convocada Graciema Ribeiro de Caravellas, relatora do processo, citou que a nova Lei de Improbidade Administrativa dispõe que o dolo precisa estar devidamente comprovado nos autos – hipótese que foi constatada no caso.

Ela destacou que o dolo por parte do ex-secretário ficou demonstrado “no momento em que o ora Apelante tentou encobrir a ilicitude do seu ato (compra sem licitação) forjando um “termo de doação” entre as partes envolvidas, para fazer crer que não teria ocorrido qualquer ônus financeiro para o Município, como se o bem móvel tivesse sido transferido a título gratuito, o que não corresponde à verdade”.

Desta forma, ela concluiu: “A prova dos autos que aponta de maneira segura a presença do dolo do agente público enseja o desprovimento do recurso, para que seja mantida a condenação nas sanções da Lei n.º 8.429/1992, com as alterações promovidas pela Lei n.º 14.230/2021”, proferiu a magistrada, seguida pela desembargadora Maria Aparecida Ribeiro e o juiz Gilberto Lopes Bussiki, que participaram do julgamento e votaram conforme a relatora.

À época da sentença, Osmário Forte Daltro entrou em contato com o Olhar Jurídico, afirmando que não concordara com a decisão e esclarecendo que ingressaria com recurso. Além de Daltro, foram condenados ainda Jan Áureo Gomes Andrade (ex- coordenador Administrativo e Financeiro da secretaria) e Luiz Gilberto Malaco (responsável por vender o ônibus).
 
 
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