Olhar Jurídico

Sexta-feira, 26 de abril de 2024

Notícias | Criminal

Olhar no STF

Mensalão: veja votação no STF sobre lavagem de dinheiro

apreciação do Supremo Tribunal Federal (STF) segue hoje com o voto dos demais ministros acerca do mesmo item e acusação.

13 Set 2012 - 12:59

Da Redação – Rodivaldo Ribeiro / De Brasília – Catarine Piccioni

Foto: Bruno Stuckert/Folhapress

Mensalão: veja votação no STF sobre lavagem de dinheiro

Mensalão: veja votação no STF sobre lavagem de dinheiro

Após a conclusão do voto do ministro revisor da ação penal 470, Ricardo Lewandowski (saiba quem foi condenado por ele na sessão de quarta-feira), sobre o item IV da denúncia oferecida pelo Ministério Público Federal (MPF), o Supremo Tribunal Federal (STF) retoma o julgamento do mensalão nesta quinta, com os votos dos outros oito ministros. Conforme esse item, dez réus tentaram dissimular a origem dos recursos usados no esquema de compra de votos de parlamentares operado por Marcos Valério. Além do grupo de Valério, são acusados os sócios dele e integrantes da cúpula do Banco Rural. Relator do processo, o ministro Joaquim Barbosa pediu a condenação de nove réus, absolvendo apenas Ayanna Tenório (ex-dirigente do Rural).

ACOMPANHE AQUI A COBERTURA MINUTO A MINUTO

20:49 - Com isso, termina aqui mais uma cobertura em tempo real de mais uma semana do julgamento do Mensalão. Uma boa noite a todos.

20:43 - Ayres Britto declara a sessão encerrada.

20:41 - O ministro relator, Joaquim Barbosa, pede licença para insistir na questão de mais sessões extraordinárias para que o julgamento ande mais rápido. "Segundo os meus cálculos, vamos avançar e muito em outubro", diz. Ayres Britto sugere que a quarta-feira tenha uma sessão pela manhã, devido à extensão do próximo item, o de número 5, considerado o mais longo pelos dois ministros. Por sugestão de Lewandowski, eles resolvem decidir isso na próxima sessão, a ser realizada na segunda-feira próxima.

20:39 - CONDENADOS: Simone Vasconcelos, ex-diretora da SMP&B, Cristiano Paz, Ramon Hollerbach, Rogério Tolentino, todos sócios de Marcos Valério, o próprio Valério, mais Kátia Rabello, ex-presidente do Banco Rural, Vinícius Samarane e José Roberto Salgado, também do Rural, foram todos considerados culpados pelo Supremo Tribunal Federal por lavagem de dinheiro. Ayana Tenório, vice-presidente do Banco Rural, e Geiza Dias, funcionária do mesmo banco, foram absolvidas.

20:36 - Ayres Britto começa a proferir a decisão do colegiado acerca dos réus.

20:24 - O presidente, entretanto, afirma que a dúvida quanto à conduta de Geiza Dias é de outra natureza quanto a Rogério Tolentino. Para Ayres Britto, é difícil acreditar que este fosse nada além de um reles advogado de Marcos Valério, como quer e afirmou a defesa. Com efeito, ele vota pela condenação e acolhimento das denúncias do MP contra Tolentino.

20:18 - Britto lembra que Geiza Dias em depoimento falava insistentemente em "nós", a presumir a ideia de um ser humano acima de tudo voltado ao trabalho corporativo ("isso é típico de servidores que não tem o poder de mando"). Cita o julgamento de Jesus Cristo e o posicionamento de Pôncio Pilatos (governador romano que teria lavado as mãos em sangue inocente, ao deixar condenar o filho de José e Maria). Enfim, ele absolve Geiza Dias dos Santos da acusação de lavagem de dinheiro.

20:15 - Ayres Britto fala, em tom informal, que conversou com Rosa Weber quanto às dúvidas sobre a conduta de Geiza Dias sobre ser ela mera funcionária ultra-eficiente ou partícipe do esquema criminoso já demonstrado e reconhecido pela ampla maioria do colegiado da Suprema Corte.

20:13 - Em uma troca de voto que pareceu passe entre dois bons atacantes (pois Celso de Mello mal acabou de votar e o presidente já começou a defender o próprio voto), Ayres Britto afirma que acolhe o voto do relator Joaquim Barbosa quanto a todos os outros réus, ou seja, ele também os condena por lavagem de dinheiro.

20:11 - Mello absolve Geiza Dias dos Santos e condena os demais réus. Ayres Britto afirma que absolve Geiza dos Santos e absolve também Ayana Tenório.

20:09 - Agora, o jurisdiquês come solto. E Celso de Mello segue defendendo seu ponto de vista quanto à presunção de inocência de Geiza Dias.

20:04 - Ele absolve Ayana Tenório e diz que acompanha o revisor quanto à Geiza Dias. "Há uma dúvida que a meu juízo não foi afastada pela prova produzida pelo MP (...) Mesmo que a ré conhecesse o contexto factual, ainda assim, o MP não comprovou para além de qualquer dúvida razoável que a acusada conhecesse o caráter ilícito do seu comportamento" (...),  nem que ela tivesse razão para suspeitar de um caráter anti-jurídico em seu comportamento.

19:59 - Como de hábito, por isso ele é o decano da mais alta corte do país, Mello esbanja erudição sobre os códigos de direito do Brasil e de boa parte do mundo. Citou especialmente a Convenção de Mérida (2003) porque o México é um dos países do planeta que mais sofrem com a violência derivada do tráfico de drogas, modalidade de crime que necessita desde sua origem de lavagem de dinheiro e conivência de funcionários de estado corrompidos. O objetivo, parece, é corroborar seu argumento de que corrupção, lavagem de dinheiro e tráfico de drogas são crimes correlatos. 

19:55 - Celso de Mello segue no discurso em justificativa a seu voto. "A lavagem de valores, se não for reprimida com dureza e com firmeza pelas instituições nacionais, fortalecerá, entre outros ilícitos penais, a corrupção e a criminalidade organizadas, gerando consequências sociais desastrosas e sem prcedentes". Ele cita a Convenção de Viena, de 1988, e a de Palermo, em 2000, "que intensificou o compromisso dos estados integrantes, como o Brasil, em aperfeiçoar ainda mais medidas de regularização, fiscalização, controle e repressão aos delitos de lavagem ou reciclagem de valores, bens e capitais". Fala também da convenção de Mérida, de 2003.

19:53 - Mello inicia um forte discurso contra a corrupção e a lavagem de capitais. "A lavagem de dinheiro, além de transgredir a constituição do país, converte-se em ameaça às próprias instituições nacionais e à ordem global, daí a necessidade de punir com rigor, observadas as garantias inerentes, o crime de lavagem, para evitar que se fortaleçam o ânimo e o atrevimento daqueles que, valendo-se de instituições financeiras, e assim comprometendo os altos objetivos com os quais a constituição da República contemplou e concebeu o sistema financeiro nacional, pratiquem infrações penais antecedentes, como o delito de corrupção".

 19:50 - "O dinheiro sujo interfere de modo criminoso no próprio crescimento [econômico e social] dos povos e das nações. A corrupção é sua correlata, e seu impacto não pode mais ser quantificado em escala nacional, pois seus efeitos perversos e perniciosos transcendem os limites das soberanias nacionais", prossegue o decano.

19:48 - Mello chama de "tentacular" o esquema perpetrado pelos mensaleiros, posto que ter sido um esquema que "penetrou por entre os limites" dos meios de autoridades. Lembra que o tráfico de drogas lava aproximadamente 1 bilhão e 600 milhões de dólares, de acordo com dados fornecidos pelos Nações Unidas, ou 3% a 5% do PIB mundial, tal como determinado e estabelecido pelo Fundo Monetário Internacional para estimar a gravíssima extensão que vem assumindo na ordem internacional a lavagem de dinheiro.

19:43 - Há um pequeno diálogo entre o decano e o presidente da Suprema Corte, Ayres Britto, acerca da presunção de culpa ou inocência. Britto lembra que esta, de acordo com nossos códigos de direito, devem sempre pender em favor do réu quando se trata de inocência. Mello concorda e faz questão de lembrar que juristas italianos que escreveram sob o jugo do regime fascista, faziam questão de lembra a tutela da inocência e de sua pretendida razoabilidade. Em bom português: a presunção de inocência deve sempre pender a favor do réu, pois é ônus de quem o acusa apresentar provas substanciais contra essa presumida inocência..

19:40 - O decano afirma que não vai se alongar e vai votar lendo apenas um breve resumo, pois acha desnecessário repassar todas as provas já apresentadas a contento pelos demais ministros, a começar o relator, Joaquim Barbosa, e o revisor, Ricardo Lewandowski. Ele lembra que não compete ao réu demonstrar inocência, mas ao MP apresentar provas inequívocas sobre as denúncias por ele apresentadas.

19:39 - Mendes absolve Geiza Dias por lavagem de dinheiro. Diz não ter certeza de que ela sabia que cometia os crimes. Absolve também Ayanna Tenório. É a vez do decano da corte, Celso de Mello, apresentar seu voto.

19:38 - Mendes diz que "só por um reducionismo muito forte se poderia falar em 'valerioduto'; a rigor é um sistema muito mais complexo do que [apenas] isso".

19:36 - Gilmar Mendes condena Simone Vasconcelos, Vinícius Samarane, Ramon Hollerbach, Cristiano Paz, Marcos Valério, Kátia Rabello, Rogério Tolentino e José Roberto Salgado por lavagem de dinheiro..

19:34 - O mesmo Mendes não considera a respeito da conduta de Marcos Valério e Simone Vasconcelos, por exemplo. Sobre a última, ele afirmou que há indícios de papel de relevância em todo o esquema de lavagem de capitais. Marcos Valério é incluído em outra turma. "A responsabilidade penal de Marcos Valério, Ramon Hollerbach, Cristiano Paz e Rogério Tolentino não advém de sua participação social, mas da sua real colaboração para os eventos, conforme restou evidenciado na farta prova documental. Atuaram em praticamente todas as fases do crime", disse, em certa altura da apresentação do próprio voto.

19:25 - Como havia dado a entender desde o início do voto, Mendes absolve Geiza Dias da acusação de lavagem de dinhiro. Começa a analisar 

19:20 - O diamantinense do STF afirma que, com efeito, a mera presunção de conhecimento do ato ilícito por parte de Geiza Dias não prova, por si só, envolvimento dela com o esquema e nem que ela mesma praticava esses crimes.

19:00 - Mendes afirma que tem dúvidas acerca do conhecimento de Geiza Dias sobre o que acontecia nas transações ilícitas do Banco Rural.

18:55 - O ministro mato-grossense lê argumentos referentes aos pedidos de condenação dos réus por parte do MPF.

18:46 - Gilmar Mendes começa a votar.

18:45 - Mello vota pela absolvição de Ayanna e Samarane. 

18:37 - "Ela era depositária da confiança de Marcos Valério. Enquanto esse agia como mentor intelectual, ela era autora material", diz Mello sobre Geiza.

18:30 - O ministro discorre sobre a participação de Geiza no esquema. 

18:19 - Marco Aurélio Mello começa a votar. 

18:14 - Carmen Lúcia votou pela absolvição de Ayanna e Geiza.

18:13 - Em relação a Tolentino, Cármen Lúcia vota pela condenação, considerando dissimulação a partir de empréstimo e consequente triangulação. 

18:10 - "Não ficou claro que ela tivesse vontade de livre de fazer a lavagem", complementa Carmen Lúcia, sobre Geiza.

18:08 - Simone Vasconcelos atuou com "desenvoltura delitiva", diz a ministra. Carmen Lúcia diz ter dúvidas sobre extensão do conhecimento de Geiza sobre o esquema, por isso, vai absolvê-la.

18:07 - De acordo com a ministra, "o dinheiro é para o crime o que o sangue é para a veia, se não circular com volume e sem obstáculos, nós não temos crimes como este". Segundo ela, "era notável e notório para todos que aquilo estava errado".

18:00 - Carmen Lúcia afirma que ficou claramente configurado crime de lavagem de dinheiro com implicação de Vinícius Samarane, Kátia Rabello e José Roberto Salgado, todos da cúpula do Banco Rural.

17:52 - Começa o voto da ministra Carmen Lùcia.

17:48 - Além de Ayana Tenório, Dias Tóffoli vota pela absolvição de Bruno Tolentino e Geiza Dias.

17:47 - O ministro resolve absolver Ayana Tenório, seguindo o voto dos ministros relator e revisor.

17:46 - Toffoli vota pela condenação de Kátia Rabello, José Roberto Salgado, Vinícius Samarane, Marcos Valério, Ramon Hollerbach, Cristiano Paz e Simone Vasconcelos por lavagem.
 
17:39 - Em relação à Geiza Dias, as provas não justificam a condenação, segundo Tóffoli. "Ela era a frentista de um posto de gasolina e não sabia que o combustível era falso", metaforiza. E segue dizendo que não vai se alongar, apesar de fazê-lo.

17:36 - "Tolentino era advogado de Valério e o fato de acompanhar Valério em viagens e reuniões não quer dizer nada", diz Dias Tóffoli.

17:33 - Para Tóffoli, Simone Vasconcelos atuou de forma consciente. Segundo ele, a denúncia não logrou êxito em relação à participação de Tolentino na distribuição de dinheiro.

17:28 - O ministro repassa o que já foi dito por diversos outros ministros, fazendo observações aqui e ali. Cita depoimentos etc e tal.

17:19 - O jovem ministro afirma que vai "resumir o resumo, para não alongar" mas que, no entanto, precisa corroborar muito bem seu voto para "inclusive, fundamentar a crítica eventual que houver" ao seu voto.

17:15 - Tóffoli diz entender que ficou demonstrada dissimulação da origem dos recursos.

17:10 - Tóffoli acompanha o relator e vota pela condenação de Kátia Rabello, José Roberto Salgado e Vinícius Samarane por lavagem de dinheiro. Todos são integrantes da cúpula do Banco Rural.

17:08 - Como de hábito em seus votos, Dias Tóffolli começa uma leitura longa, acelerada e um tanto quanto ininteligível de sua formulação. 

17:06 - O ministro Dias Tóffoli começa a ler argumentos das defesas de José Roberto Salgado, Vinícius Samarane, Ayana Tenório e Kátia Rabello.

16:58 - O presidente do STF, Carlos Ayres Britto, ironiza o momento e cita Willam Shakespeare: "Mas é bom lembrar Shakespeare: há método nessa loucura".

16:56 - Tóffoli afirma que as alegações de alguns dos réus, sobre terem sido levados ao crime por causa de seguirem ordens as quais não questionavam era então um completo desvario.

16:53 - Tóffoli diz que vai entender crimes praticados por organização criminosa como antecedente de lavagem.

16:45 - Dias Tóffoli diz: "Vossa Excelência concorda que houve até a nova lei a aplicação da 9.034". Celso de Mello: "Sim, mas é uma lei juridicamente imperfeita". Parece aula, mas é uma conversa entre os dois ministros.

16:43 - Segundo Tóffoli, ele está "se divorciando" de um voto dado em um habeas corpus 96.007, de relatoria de Marco Aurélio Mello.

16:38 - "O procurador-geral da República me convenceu que a lei 9.613 não colocou organização criminosa como crime antecedente", diz Toffoli.

16:34 - Toffoli diz que vai mostrar outra opinião sobre a questão do crime antecedente.

16:33 - Começa o voto de José Dias Tóffoli.

16:32 - Fux vota pela condenação de todos os acusados e pela absolvição de Ayanna.

16:27 - "Eu estou absolutamente de acordo com a percepção do eminente relator", diz Fux.

16:22 - "O relator nos convenceu com seu voto sobre lavagem de dinheiro", diz Fux.

16:20 - "Não é possível que uma pessoa que manda e-mails avisando que saques vão ser efetuados não tenha conhecimento de ilicitudes", diz Fux.

16:17 - O ministro apresenta explicações sobre "coautoria funcional".

16:00 -  Fux cita análises de vários juristas sobre o crime de lavagem de dinheiro.

15:54 - O ministro Luiz Fux começa a apresentar seu voto.

15:49 - A ministra vota pela condenação de Pizzolato e pela absolvição de Cunha em relação ao crime de lavagem de dinheiro. 

15:45 - Cunha e Pizzolato já foram condenados pelo Supremo por corrupção passiva, peculato e lavagem de dinheiro. A ministra havia pedido para apresentar nesse capítulo seu voto em relação aos dois réus -- trata-se do capítulo específico sobre lavagem. 

15:39 - Weber começa a votar os crimes de lavagem de dinheiro contra o deputado federal João Paulo Cunha (PT-SP) e Henrique Pizzolato (ex-diretor de marketing do Banco do Brasil). 

15:25 - Weber afirma que há "dúvida razoável" em relação à condulta de Geiza. No entendimento da ministra, não é possível afirmar que houve conhecimento e vontade por parte de Geiza em relação à prática de lavagem. "Ela era uma empregada subalterna", diz. 

15:16 -  No entendimento da ministra, Tolentino deve ser responsabilizado na ação penal. Segundo ela, o fato de não ter ficado comprovado que ele era sócio oculto de Valério não quer dizer que ele não participou da prática da lavagem.

15:10 - Weber vota pela condenação de Valério, Hollerbach, Paz, Simone, Samarane, Kátia e Salgado e pela absolvição de Ayanna e Geiza. 

15:06 - A ministra Rosa Weber começa a apresentar seu voto.

15 h - O ministro passa agora a tentar justificar seu voto sobre Tolentino (advogado e ex-sócio de Valério).

14:56 - "A própria explicação da defesa (de Tolentino) é absurda", diz Barbosa, argumentando que Tolentino ajudou Valério a lavar milhões desviados do fundo Visanet. 

14:40 - De acordo com o ministro, Samarane era "um dos responsáveis pela omissão dos verdadeiros sacadores" do dinheiro das contas das agências do banco.

14:36 - O relator Joaquim Barbosa pede para prestar esclarecimentos -- ontem, Lewandowski contrariou Barbosa, votando pela absolvição de Geiza, Samarane e Tolentino. 

14:29 - Ayres Britto abre a sessão.

14:24 - Ontem, o revisor da ação, ministro Ricardo Lewandowski, votou pela condenação de Valério, Paz, Hollerbach, Simone, Kátia, Salgado e pela absolvição de Ayanna, Geiza, Samarane e Tolentino.

14:21 - Na segunda, o relator do processo, ministro Joaquim Barbosa, votou pela absovição apenas de Ayanna, pedindo a condenação dos outros réus.

14:15 - Nesse item, Marcos Valério, Rogério Tolentino, Cristiano Paz, Ramon Hollerbach, Simone Vasconcelos, Geiza Dias, Kátia Rabello, José Roberto Salgado, Vinicius Samarane e Ayanna Tenório são acusados.

14:10 - Acontece hoje a 23ª sessão do julgamento. Os ministros vão apresentar os votos sobre as acusações de lavagem de dinheiro contra dez réus.

14:00 - Boa tarde internautas, começa aqui mais uma cobertura do julgamento da ação penal 470 (processo do mensalão).

Entre em nossa comunidade do WhatsApp e receba notícias em tempo real, clique aqui

Assine nossa conta no YouTube, clique aqui

Comentários no Facebook

Sitevip Internet