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Quinta-feira, 16 de maio de 2024

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JULGAMENTO NO STF

Mensalão: siga minuto a minuto a definição de penas para políticos condenados

26 Nov 2012 - 13:00

Da Redação – Rodivaldo Ribeiro/ De Brasília – Catarine Piccioni

O Supremo Tribunal Federal (STF) retoma nesta segunda-feira (26) a fase de dosimetria no julgamento da ação penal 470 (mensalão) para definir as penas a serem impostas a políticos condenados por envolvimento com o esquema.


Não foram definidos quais casos vão ser analisados hoje, mas o tribunal ainda precisa decidir as penas de deputados e ex-congressistas – incluindo as do deputado federal Pedro Henry (PP), condenado por lavagem de dinheiro e corrupção passiva.



ACOMPANHE MINUTO A MINUTO:



18h20 - Obrigada por acompanhar a sessão no Olhar Jurídico!

18h19 - A próxima sessão está marcada para quarta-feira (28), a partir das 14 horas

18h18 - Os ministros encerram a sessão de hoje. Veja aqui como ficou a situação do deputado Pedro Henry.

18h13 - Em relação a lavagem, a maioria optou por quatro anos e oito meses, pena sugerida por Rosa Weber, mais 260 dias-multa.

18h11 - Barbosa sugere seis anos, nove meses e 20 dias de prisão, mais 260 dias-multa, para Corrêa por lavagem de dinheiro.

18 horas - Por corrupção, a maioria acompanha o revisor: dois anos e seis meses de prisão, mais 190 dias-multa.

18 horas - O revisor sugere dois anos e seis meses de prisão, mais 25 dias-multa.

17h55 - Barbosa sugere quatro anos e um mês de prisão, mais 190 dias-multa, por corrupção passiva.

17h47 - Os ministros fixam dois anos e três meses de prisão para a condenação por quadrilha.

17h35 - Barbosa sugere dois anos e três meses de prisão por quadrilha.

17h29 - Barbosa analisa as penas para Pedro Corrêa (ex-deputado e ex-presidente do PP). 

17h28 - A maioria decide pela pena de quatro anos e oito meses de prisão, mais 220 dias-multa.

17h26 - Pelo crime de lavagem, Barbosa sugere cinco anos e dez meses de prisão, mais 220 dias-multa.

17h20 - A maioria optou por dois anos e seis meses, seguindo sugestão da ministra Rosa Weber, mais 150 dias-multa.

17h17 - Barbosa sugere três anos e cinco meses de prisão, mais 150 dias-multa, pela condenação por corrupção passiva.

17h12 - O relator Joaquim Barbosa começa a expor o cálculo da pena para o deputado Pedro Henry.

16h26 - Barbosa anuncia intervalo. 

16h25 - No total, o deputado Costa Neto pegou sete anos e dez meses de prisão, mais 450 dias-multa.

16h25 - Houve empate no que se refere à prisão. Assim, seguindo entendimento já estabelecido anteriormente, vale o resultado mais favorável ao réu. Assim, a pena fixada para Costa Neto por lavagem é de cinco anos e quatro meses. Em relação à multa, prevaleceu a sugestão de Barbosa: 260 dias-multa. 

16h21 - Já o revisor fixa cinco anos e quatro meses de reclusão, além de 17 dias-multa.

16h17 - O relator propõe seis anos, nove meses e 20 dias de prisão, mais 260 dias-multa. 

16h11 - Barbosa expõe a sugestão da pena para  lavagem.

16h10 - STF condena Costa Neto a dois anos e seis meses de prisão por corrupção passiva, mais 190  dias-multa. 


15h57 - Os ministros discutem sobre a admissão por parte dos réus de recebimento de vantagens indevidas. Eles concordam que a confissão tem que ser sobre o crime (não somente sobre o recebimento).

15h49 - O revisor fixa pena em dois anos e seis meses de reclusão, além de 25 dias-multa, pelo mesmo crime. 

15h49 - O advogado de Valdemar Costa Neto interfere pedindo atenuante da confissão.

15h48 - O relator propõe quatro anos e um mês de reclusão, além de 190 dias-multa, por corrupção.

15h43 – Barbosa passa a analisar a situação do deputado federal Valdemar Costa Neto (PR-SP). No caso dele, houve empate no que tange ao crime de formação de quadrilha, daí o plenário resolveu absolvê-lo.

15h41 – A maioria acompanha Barbosa, fixando quatro anos de prisão e 180 dias-multa, para Queiroz por lavagem.

15h40 - Barbosa sugere a pena de quatro anos de prisão, mais 180 dias-multa para a condenação de Queiroz por lavagem. Analisando o caso, ele citou que o método de lavagem utilizado pelo partido de Henry foi mais sofisticado, pois houve utilização de uma corretora.

15h35 - A maioria condena Queiroz a dois anos e seis meses por corrupção passiva, além de 150 dias-multa. 

15h30 - Os ministros discutem se o crime de corrupção passiva praticado por Queiroz se enquadra ou não na lei mais recente, que alterou a pena. 

15h24 - O revisor propõe dois anos e seis meses, mais 25 dias-multa.

15h20 - Em relação à corrupção passiva, Barbosa propõe três anos e seis meses de prisão, mais 150 dias-multa.

15h16 - Barbosa analisa os fatores considerados para definição das penas de Romeu Queiroz, ex-deputado pelo PTB-MG. A exemplo de Rodrigues, ele foi condenado pelo crime de corrupção passiva e lavagem de dinheiro.

15h15 - No total, Rodrigues pegou seis anos e nove meses de reclusão, pena que deve ser cumprida em regime semi-aberto, além de 290 dias-multa.

15h13 - Os ministros acompanham a sugestão de Barbosa, condenando o ex-parlamentar a três anos e três meses de prisão, mais 140 dias-multa, no que tange ao crime de lavagem. 

15h09 - Eles analisam a pena para Rodrigues por lavagem de dinheiro. 

15h08 - A maioria então opta por três anos de reclusão, além de 150 dias-multa, por corrupção passiva para Carlos Rodrigues. Apenas Celso de Mello e Luiz Fux  acompanham integralmente a proposta do relator. 

15h05 - Lewandowski sugere três anos de prisão, mais 15 dias-multa.

15h01 - O advogado de Rodrigues pede que o cliente tenha a pena diminuída por ter confessado o recebimento. Barbosa rejeita o pedido argumentando que nenhum réu negou ter recebido dinheiro. A ministra Cármen Lúcia Rocha esclareceu inclusive que todos confessaram ter recebido dinheiro, mas não admitiram que se tratava de vantagem indevida.

14h53 - Barbosa analisa a pena a ser imposta a Carlos Rodrigues, que atuou até coordenador da bancada evangélica na Câmara. "Ele (Rodrigues) empregou o mandato para obter elevada soma em espécie". Assim como Henry, Rodrigues foi acusado também no escândalo da máfia das ambulâncias.

14h45 - Após discutirem sobre os modelos de punição para condenados (por exemplo: prisão em regimes fechado e semiaberto e prestação de trabalhos comunitários), os ministros fixam a pena de dois anos e seis meses de prisão, mais 150 dias-multa (no valor de dez salários mínimos da época) para José Borba em relação ao crime de corrupção passiva.

14h37 - Vale ressaltar que Borba é um dos ex-parlamentares da base aliada que recebeu dinheiro em troca de apoio no Congresso ao governo do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

14h36 - Revisor do processo, o ministro Ricardo Lewandowski novamente contraria o relator e propõe  fixa pena menor: dois anos e seis meses.

14h30 - Barbosa sugere três anos e seis meses de prisão para Borba, mais multa. 

14h29 - Relator da ação penal, ele expõe itens que devem ser analisados no cálculo da pena para José Borba por corrupção passiva. Atualmente, Borba é prefeito de Jandaia do Sul (PR) pelo PP.

14h29 - Empossado presidente do Supremo na última quinta, o ministro Joaquim Barbosa abre a sessão de hoje.

14h29 - Veja as penas (multas sem correção monetária) já fixadas para os 16 réus: 1) Marcos Valério (dono de agências de publicidade utilizadas no esquema): 40 anos, dois meses e dez dias de prisão + R$ 2,72 milhões (multa); 2) Ramon Hollerbach (ex-sócio de Valério): 29 anos, sete meses e 20 dias de prisão + R$ 2,533 milhões; 3) Cristiano Paz (ex-sócio de Valério): 25 anos, 11 meses e 20 dias de prisão + R$ 2,533 milhões; 4) Simone Vasconcelos (ex-diretora da SMP&B): 12 anos, sete meses e 20 dias + R$ 374,4 mil; 5) Rogério Tolentino (advogado ligado a Valério): oito anos e 11 meses de prisão + R$ 312 mil; 6) José Dirceu (ex-ministro da Casa Civil): dez anos e dez meses de prisão + R$ 676 mil; 7) José Genoino (ex-presidente do PT): seis anos e 11 meses de prisão + R$ 468 mil; 8) Delúbio Soares (ex-tesoureiro do PT): oito anos e 11 meses de prisão + R$ 325 mil; 9) Kátia Rabello (ex-presidenta do Banco Rural): 16 anos e oito meses de prisão + R$ 1,5 milhão; 10) José Roberto Salgado (ex-vice-presidente do Banco Rural): 16 anos e oito meses de prisão + R$ 1 milhão; 11) Vinícius Samarane (ex-diretor do Banco Rural): oito anos e nove meses de prisão + R$ 598 mil; 12) Breno Fischberg (ex-sócio da corretora Bônus Banval): cinco anos e dez meses de prisão + R$ 572 mil; 13) Enivaldo Quadrado (ex-sócio da corretora Bônus Banval): nove anos e 20 dias de prisão + R$ 676 mil; 14) João Cláudio Genu (ex-assessor parlamentar do PP): sete anos e três meses + R$ 520 mil; 15) Jacinto Lamas (ex-secretário do PL, atual PR): cinco anos + R$ 260 mil; 16) Henrique Pizzolato (ex-diretor do Banco do Brasil): 12 anos e sete meses + R$ 1,316 milhão.

14h27 - O fim do julgamento não significará o fim do processo, pois os advogados já sinalizaram que vão recorrer das punições impostas. E não há prazo para que o STF analise os recursos. 

14h23 - Caso não haja alterações no calendário, o Supremo terá apenas dez sessões plenárias até o recesso de fim de ano, que começa no dia 20 de dezembro e vai até fevereiro. Não haverá sessão nesta quinta-feira (29) -- o novo ministro Teori Zavascki vai tomar posse no STF.

14h17 - Os ministros, após os cálculos das penas, devem analisar mais algumas questões: perda de mandatos parlamentar, pedido de prisão imediata dos condenados feito pelo Ministério Público Federal (MPF) e possibilidade de ressarcimento de quantias desviadas do erário. Eles também devem revisar as penas para evitar incongruências (alguns ministros já manifestaram interesse em analisar várias penas em conjunto, como um só crime em continuidade delitiva, o que reduziria significativamente os tempos de prisão já estipulados).

14h11 - A Corte já fixou as penas para 16 condenados. Os ministros precisam definir as penas para mais nove condenados. São eles: os deputados federais João Paulo Cunha (PT-SP), Valdemar Costa Neto (PR-SP) e o mato-grossense Pedro Henry (PP); os ex-deputados Pedro Corrêa (PP), Carlos Rodrigues (PL, antigo PR), Roberto Jefferson (PTB), Romeu Queiroz (PTB), José Borba (ex-PMDB); e o ex-tesoureiro do PTB Emerson Palmieri. 

14h07 - Apenas nove ministros estão participando da etapa atual. Isso porque Cezar Peluso e Carlos Ayres Britto se aposentaram compulsoriamente. 

14h03 - Desde agosto, o STF realizou 47 sessões para julgar o mensalão -- 25 réus foram condenados, dos quais 16 já tiveram as penas definidas. 

14 horas - Boa tarde, leitores! 



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