Segunda-feira, 17 de junho de 202417/jun/2024
No último 1º de maio, foi dado um passo importante para a valorização e o respeito aos direitos das trabalhadoras e dos trabalhadores domésticos no país, isso com a promulgação do Decreto n.º 12.009/2024.
Ainda, apesar de ter havido uma diminuição 1,4%, entre 2019 e 2022, da população com 5 a 17 anos de idade, o contingente desse grupo etário em situação de trabalho infantil teve um aumento de 7,0%.
Essas batalhas costumam se arrastar por anos e, ao longo de todo o litígio, as áreas ficam, automaticamente, subutilizadas e improdutivas.
Olhar Jurídico